"A presente lei tem como objeto a proteção das obras literárias, artísticas e científicas e dos direitos dos respetivos autores, artistas, produtores de fonogramas e de videogramas e dos organismos de radiodifusão, e visa estimular a criação e a produção do trabalho intelectual na área da literatura, da arte e da ciência", refere o texto, aprovado por 48 votos a favor e uma abstenção.
O diploma lembra que a Constituição timorense "consagra a garantia e proteção da criação, produção e comercialização da obra literária, científica e artística, incluindo a proteção legal dos direitos de autor".
Trata-se de implementar um conjunto de regras que, "conforme o ordenamento jurídico nacional com os padrões internacionais", salvaguardam este tipo de direitos, indica.
"Neste quadro, a proteção do direito de autor e dos direitos conexos é essencial para a integração de Timor-Leste como membro pleno dos mercados globais no comércio de artigos e obras cujo valor deriva manifestamente do trabalho de criação e inovação. O Código dota os distribuidores e autores de instrumentos adequados para o combate a práticas proibidas e sancionadas", sublinha.
O código aprovado "tem por objetivo não só a proteção dos direitos de autor, mas também a gestão desses direitos e as relações contratuais entre o autor e os mais variados intervenientes da indústria no exercício de direitos conexos nas diferentes especialidades da expressão e tradução do conhecimento, da cultura e da arte, nas formas escrita, representada, audiovisual, plástica e radiofónica".
"Os criadores nacionais beneficiarão de uma base reguladora essencial para a dignificação e sustentabilidade da sua atividade profissional consagrando o reconhecimento do seu valioso contributo para a identidade e cultura nacionais", refere.
O código prevê penas de prisão e multas para vários crimes associados aos direitos de autor.
Os crimes de contrafação, usurpação, violação do direito moral e aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada são punidos com penas de prisão até três anos e multa.
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