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Fim da 'loucura' no mercado: As 6 medidas da UEFA que prometem mudar tudo

Da proibição de empréstimos 'falsos' ao controlo mais rígido do fair-play financeiro. Eis as medidas acordadas pelo organismo que rege o futebol europeu.

Fim da 'loucura' no mercado: As 6 medidas da UEFA que prometem mudar tudo

O Comité Executivo da UEFA deu, esta quinta-feira, um murro na mesa quanto à ‘loucura’ que, nos últimos anos, se tem vivido no mercado de transferências.

Segundo escreve o jornal espanhol Mundo Deportivo, o organismo que rege o futebol europeu decidiu, numa reunião realizada em Kiev, aplicar radicais mudanças no regulamento do fair-play financeiro.

A medida que mais salta à vista é o impedimento de um clube registar um défice superior a 100 milhões de euros entre compras e vendas durante o defeso. Nesse sentido, por exemplo, o Paris Saint-Germain não poderia adquirir Neymar ao Barcelona por 222 milhões de euros, a não ser que encaixasse, pelo menos, 122 milhões de euros com a venda de jogadores.

A UEFA estipulou que, neste tipo de casos, o clube comprador é obrigado a mostrar garantias de que, no ano seguinte, será capaz de cumprir o fair-play financeiro. Se não o fizer, verá o negócio em causa ‘barrado’ pelo organismo.

Além disso, passam a ser proibidos os chamados ‘falsos empréstimos’. Isto é, aqueles que contêm uma cláusula de compra obrigatória, com o objetivo de que o valor pago entre apenas no exercício financeiro seguinte.

Exemplo maior é o de Kylian Mbappé. O Paris Saint-Germain contratou o avançado do Monaco a título de empréstimo no passado verão. No entanto, comprometeu-se a pagar 189 milhões de euros pelo seu passe até final da temporada.

Confira todas as seis alterações promovidas pela UEFA:

Obrigação de transparência – Todos os clubes terão de publicar, nos respetivos portais oficiais, não só os valores envolvidos em cada transferência, com também aquele que coube aos intermediários.

Limite do défice – A UEFA garante a obrigação de colocar em ‘stand-by’ qualquer transferência que possa indiciar que um clube vá chegar ao final do mercado com um desequilíbrio superior a 100 milhões de euros entre compras e vendas. O clube comprador terá, então, de mostrar garantias de que irá garantir o fair-play financeiro. Caso contrário, o negócio é bloqueado.

Proibição dos ‘falsos empréstimos’ – Deixa de ser permitido adquirir um jogador a título de empréstimo com opção de compra obrigatória, com o objetivo de ‘empurrar’ o valor gasto para o exercício financeiro seguinte. Em casos destes, o valor da cláusula terá de ser incluído no exercício corrente.

Fim das fraudes com clubes ‘satélite’ – Será proibido que um clube venda um jogador a um clube ‘satélite’ com o intuito de gerar uma mais-valia financeira falsa. Assim sendo, no balanço, terá de constar o preço de compra original, e não o preço de transferência.

Impossibilidade de adiantar receitas – As equipas que participem nas provas europeias não poderão usar as receitas que contam receber da participação nessas mesmas provas no balanço financeiro, apenas aquelas que, efetivamente, já receberam.

Controlo da dívida – A UEFA promete ser mais rígida na aplicação do fair-play financeiro.

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