No início desta semana o calor regressou e há muitos portugueses que estão ou vão iniciar o seu período de férias. As idas até à praia muitas vezes fazem-se de automóvel e por isso é bom desmistificarmos uma dúvida que ainda persiste para muitos condutores.
Conduzir de chinelos dá ou não multa? A verdade é que tudo não passa de um mito. Não há qualquer legislação que proíba os condutores de vestir ou utilizar qualquer tipo de vestuário.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) garante que “não há nenhum artigo do Código da Estrada que diga que é proibido conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu”.
Existe apenas, o artigo 11.º do Código da Estrada que refere que os “condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suceptíveis de prejudicar o exercício da condução em segurança”.
Ou seja, desde que os chinelos não prejudiquem a condução, não há qualquer inconveniente nem pode ser sujeito a coima.