O TAD decidiu levantar a suspensão a Miguel Afonso, arguido num caso de assédio sexual a jogadoras que treinava no Rio Ave, com base do decreto de amnistia pela visita do papa Francisco a Portugal.
"O SJPF foi surpreendido com esta decisão e foi com a maior estupefação que constatou a ligeireza e insensibilidade demonstrada pelo TAD. Trata-se de uma decisão juridicamente errada, cuja fundamentação é absolutamente inaceitável", lê-se num comunicado.
O organismo liderado por Joaquim Evangelista lembra que no processo disciplinar tramitado na Federação Portuguesa de Futebol (FPF) foi dada como provada a prática de atos gravíssimos por Miguel Afonso, "confirmados pelo TAD na sua decisão de confirmação da decisão do Conselho de Disciplina da FPF".
Para o SJPF, por serem crimes "contra a liberdade e a autodeterminação sexual", o SJPF considera que "não pode esse ilícito disciplinar estar abrangido pela amnistia".
"A tese sufragada pelo TAD, de que para que se verificasse a exceção teria de existir um processo criminal, ou mesmo uma condenação, é um verdadeiro disparate. Como é óbvio, basta que, em abstrato, o tribunal possa qualificar os factos naquele tipo de crimes, o que o TAD estava em condições de fazer sem qualquer tipo de dificuldades", referiu.
Assim, para o SJPF "a ligeireza com que o TAD deixa, assim, impune no mundo do desporto a prática de factos absolutamente intoleráveis, é arrepiante".
"Resta ao Sindicato, para além de manifestar o mais vivo repúdio pela decisão em causa, apelar à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) para que recorra da mesma e não pactue com o branqueamento que ela encerra. Finalmente, queremos deixar uma mensagem de confiança às jogadoras vítimas de assédio, garantindo que estaremos ao seu lado e tudo faremos para erradicar do futebol estas práticas", concluiu o Sindicato dos jogadores.
Em 11 de julho, o TAD tinha mantido o castigo de 35 meses de suspensão a Miguel Afonso, ex-treinador da equipa feminina do Famalicão, pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), por assédio sexual e discriminação.
Miguel Afonso foi castigado com uma pena de suspensão de 35 meses e 5.100 euros de multa pelo CD da FPF, pela "prática de cinco infrações disciplinares" muito graves, decorrentes de "comportamentos discriminatórios em função do género e/ou da orientação sexual", em 03 de novembro de 2022.
O técnico de 41 anos contestou a pena para o TAD, que, na segunda-feira, segundo o acórdão a que a Lusa teve acesso, manteve o castigo, cujos atos remontam ao início da época 2020/21, quando este treinava a formação feminina do Rio Ave.
Miguel Afonso foi alvo de denúncias de jogadoras do Rio Ave em 2020/21, noticiadas no jornal Público, que deram lugar a outras sobre o antigo técnico de Bonitos de Amorim (2019/20) e Ovarense (2021/22), e, depois, Famalicão, que o suspendeu.