Hugo Viana, diretor desportivo do Sporting, viu o seu recurso ser julgado improcedente pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), esta segunda-feira, mas isso não o impedirá de estar presente na Supertaça Cândido de Oliveira, frente ao FC Porto, em Aveiro, este sábado. A explicação prende-se aos regulamentos.
"O Colégio Arbitral delibera, por unanimidade improcedente a presente providência cautelar, mantendo a eficácia que impôs ao Demandante a sanção disciplinar de pena de suspensão de 17 (dezassete) dias de suspensão e multa de 612.00 € (seiscentos e doze euros)", pode ler-se na parte inicial da decisão do TAD, que contextualizou que o castigo só será aplicado a partir do dia 6 de setembro, tratando-se da data referente à primeira fase da Taça de Portugal.
"Tendo em conta que o requerente foi condenado precisamente no âmbito do último jogo (a final) da competição da Taça de Portugal respeitante à época desportiva 2023/24, é incontroverso que à luz do artigo 37.º n.º 8 do RDFPF o cumprimento da sanção de suspensão apenas iniciará por ocasião do primeiro jogo da Taça de Portugal referente à época desportiva 2024/2025", acrescentou o referido organismo.
O dirigente do Sporting, recorde-se, foi sancionado em 612 euros e suspenso por 17 dias, por "ameaças e ofensas à honra, consideração ou dignidade".
No que diz respeito a Jorge Costa, o novo diretor desportivo vai estar no banco do FC Porto no jogo da Supertaça. O TAD confirmou esta terça-feira que aceitou a providência cautelar que suspende do castigo de 11 dias, aplicado quando o agora diretor para o futebol portista era treinador do AVS.
Na decisão, o TAD explica que, na audiência disciplinar, Jorge Costa "esclareceu as circunstâncias concretas dos factos e confessou ter proferido a expressão constante da acusação. Nomeadamente que as mesmas ocorreram após o fim do jogo, quando o mesmo já não se encontrava dentro do estádio, mas no parque de estacionamento, e após ter sido reiteradamente insultado e ofendido por um espectador."
"Só após o fim do jogo, e após ter cumprido escrupulosamente as suas funções e obrigações e quando estava já no exterior do estádio, enquanto procurava um amigo para recuperar os cartões de camarote que previamente lhe tinha cedido, e só após ter sido novamente e reiterado insultado, com a expressão filho da p***, este reagiu com a expressão: 'Filho da p*** és tu, resolvemos isto mano a mano'", explica ainda o TAD.
"O sujeito que insultou o demandante já não atuava na veste de espectador, nem o demandante na veste de agente desportivo, nem os factos ocorreram durante e no local do espetáculo desportivo, não fazendo perigar a segurança do mesmo ou a imagem da competição. Ora, o demandante enquanto cidadão injustiçado por determinados e repetidos atos injuriosos, limitou-se, em pé de igualdade, a dar vazão à sua - até aí contida – revolta", justificou ainda o organismo.
[Notícia atualizada às 18h26]
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