Transparência. Governo cria Portal de Fornecedores do Estado
O Conselho de Ministros aprovou hoje a criação do Portal de Fornecedores do Estado, sendo objetivo do Governo "melhorar a concorrência e a transparência na contratação pública" e facilitar a vida das empresas que vão a estes concursos.
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Economia Aprovação
No briefing do Conselho de Ministros no qual foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que cria o Portal de Fornecedores do Estado no âmbito da contratação pública, coube ao ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, apresentar esta medida inserida no programa Simplex+.
"O Portal de Fornecedores do Estado tem vários objetivos, desde logo um reforço significativo na transparência na contratação pública porque passa a estar disponível um registo público, devidamente autorizado pelas entidades que lá se inscreverão, de fornecedores potenciais do Estado", explicou.
De acordo com Pedro Marques "as entidades públicas passam a ter acesso a uma base mais alargada de potenciais fornecedores, o que permitirá consultar entidades diferentes e, portanto, nesse sentido, melhorar a concorrência e a transparência na contratação pública".
"Simplificamos muito a vida das empresas que querem concorrer a concursos públicos e aumentamos a eficiência do próprio funcionamento da Administração Pública porque as entidades que contratam, em vez de também terem de ir as várias bases ou procurar várias entidades para obter informação, têm um ponto único também de controlo da regularidade das entidades que se apresentam na contratação pública", detalhou.
Segundo o ministro, esta é "uma medida de forte simplificação administrativa, quer para entidades contratantes quer para potenciais fornecedores".
"Passa a ser um único ponto em que ficam registadas as informações do fornecedor e aquelas autorizações legais que sucessivamente as entidades que querem contratar com o Estado têm de apresentar a cada concurso a que concorrem como o registo criminal e situação de idoneidade da entidade em causa, situação contributiva regularizada e situação fiscal regularizada", exemplificou.
Com este portal a sucessão de comprovações que as empresas têm de fazer a cada concurso público a que se apresentam "deixa de ser necessário" mediante "apenas a autorização, uma única vez, de acesso por parte das entidades públicas a essa informação".
"As entidades, quando se apresentarem a um concurso, apenas dão a autorização a ser consultada a sua informação no Portal de Fornecedores do Estado e toda a informação é consultada pelas entidades públicas deste modo", concretizou.
O governante esclareceu, após pergunta dos jornalistas, que se mantêm os custos e as taxas administrativas "associadas aos atos que permitem que a empresa demonstre a regularidade da sua situação perante o fisco ou perante a Segurança Social, ou mesmo no contexto das certidões de registo criminal".
"Também a periodicidade de demonstração de tais atos se mantém nos termos legais porque como sabe as certidões têm períodos de validade", acrescentou.
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