Governo aprova medidas de combate aos contratos a prazo
O Governo aprovou esta segunda-feira, por via eletrónica, a proposta de lei que visa fazer alterações ao Código de Trabalho, segundo um comunicado do Conselho de Ministros.
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Economia Código do Trabalho
O Governo anunciou, esta segunda-feira, que aprovou as versões finais dos diplomas de combate à precariedade e da proposta de lei que altera o Código do Trabalho. Isto, depois de as propostas terem sido discutidas com os parceiros sociais.
"O Governo aprovou hoje, por via eletrónica, as versões finais da resolução que concretiza o 'Programa de ação para combater a precariedade e promover a negociação coletiva' e da proposta de lei que altera o Código de Trabalho", lê-se na informação divulgada, que acrescenta que os documentos hoje aprovados tinham sido já apreciados na reunião de 30 de maio.
As alterações ao Código de Trabalho, diz o Governo, foram negociadas na Comissão Permanente da Concertação Social, com o acordo da maioria dos parceiros sociais, e vão ao encontro do programa do executivo de "combate à precariedade, de reforço da dignificação do trabalho e de relançamento do diálogo social e da negociação coletiva".
Em 30 de maio, o Governo, as quatro confederações patronais - CIP, CCP, CAP e CTP - e a central sindical UGT assinaram um acordo na Concertação Social sobre as alterações à legislação laboral, tendo a CGTP ficado de fora.
Entre as alterações está o fim do banco de horas individual, sendo que será fixado o prazo de um ano após a entrada em vigor da nova lei para que as empresas acabem com esta possibilidade.
Já o limite dos contratos a prazo passa a ter a duração máxima de dois anos, face ao três atuais.
As alterações aprovadas alargam ainda o período experimental de 90 para 180 dias para contratos sem termo com trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.
"De forma a diminuir o uso excessivo de contratos não permanentes e promover a contratação sem termo", refere o Governo, será também criada uma contribuição adicional por "rotatividade excessiva para a Segurança Social", que será aplicada às empresas que apresentem um volume excessivo de contratação a termo.
A proposta do Governo segue agora para o Parlamento.
[Notícia atualizada com mais informação às 16h43]
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