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Ativos financeiros de risco imediato da banca caem para 72,7 mil milhões

Os ativos financeiros internacionais dos bancos portugueses, na ótica do risco imediato, situavam-se em 72,7 mil milhões de euros no primeiro trimestre, menos 2,7 mil milhões de euros face ao último trimestre de 2017, divulgou hoje o Banco de Portugal.

Ativos financeiros de risco imediato da banca caem para 72,7 mil milhões
Notícias ao Minuto

11:44 - 11/07/18 por Lusa

Economia 1.º trimestre

Segundo as estatísticas bancárias internacionais em base consolidada, na ótica do risco de última instância, no primeiro trimestre deste ano, "os bancos portugueses detinham 74,5 mil milhões de euros de ativos financeiros internacionais, dos quais cerca de três quartos localizavam-se na União Europeia".

Face o ano anterior, foi registada uma diminuição de 2,8 mil milhões de euros.

A diferença entre as duas óticas do risco (1,8 mil milhões de euros) representa uma transferência de risco líquida de Portugal para o exterior, ou seja, "corresponde a ativos dos bancos sobre entidades residentes mas que, em última instância, são garantidos por entidades não residentes", explica o Banco de Portugal.

De acordo com a informação divulgada, a exposição em risco de última instância a Estados-membros da União Europeia e aos BRICS [Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul] manteve-se superior à exposição em risco imediato.

"Inversamente, no que respeita aos PALOP [Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa], os bancos portugueses apresentavam maior exposição em risco imediato do que em risco de última instância: parte dos ativos que estes detinham sobre entidades residentes nos PALOP eram garantidos por entidades não residentes neste grupo de países", segundo o Banco de Portugal.

A ótica do risco imediato refere-se à exposição aos países de residência dos agentes com quem o banco celebrou o contrato diretamente e que têm a responsabilidade imediata perante o banco.

Já a ótica do risco de última instância diz respeito à exposição aos países onde residem os agentes que garantem o cumprimento do contrato em substituição da entidade com quem este foi celebrado, refletindo a existência de garantias prestadas por um terceiro interveniente.

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