Branqueamento de capitais. Como fiscaliza o Banco de Portugal?
São cerca de 200 as entidades que estão sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
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Economia Supervisor
O Banco de Portugal é uma das entidades nacionais com responsabilidades de supervisão do cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BCFT). Há cerca de 200 entidades sujeitas à supervisão, anunciou o supervisor num comunicado.
"Cabe-lhe garantir que as instituições supervisionadas identificam, acompanham e controlam o risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo inerente à sua atividade, através de sistemas de controlo adequados", explica.
Assim, o banco explica que faz inspeções presenciais à distância, através de "relatórios descritivos e questionários de autoavaliação que as instituições supervisionadas têm de enviar ao supervisor todos os anos", pode ler-se.
Quais as sanções aplicadas às irregularidades?
As infrações cometidas pelas entidades supervisionadas resultam na abertura de processos de contraordenação que, em caso de condenação, levam à aplicação de "coimas e eventuais sanções acessórias aos infratores", explica o BdP.
"As coimas variam entre 50 mil euros e cinco milhões de euros se o infrator for uma pessoa coletiva e entre 25 mil euros e cinco milhões de euros se o agente for uma pessoa singular. Nas infrações praticadas no âmbito da atividade de outra entidade financeira, o valor das coimas oscila entre 25 mil euros e 2,5 milhões de euros para pessoas coletivas e entre 12,5 mil euros e 2,5 milhões de euros para particulares", refere o supervisor.
As contraordenações especialmente graves podem também, como sanção acessória, ser publicitadas, desde que a decisão já seja definitiva ou tenha transitado em julgado, acrescenta ainda o supervisor.
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