Estudantes 'deslocados' devem registar-se para incluir renda no IRS

Os estudantes que estão fora de casa, a mais de 50 km da morada fiscal, podem incluir o valor das rendas nas deduções de educação, subindo o teto das despesas no IRS.

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Beatriz Vasconcelos
26/07/2018 08:15 ‧ 26/07/2018 por Beatriz Vasconcelos

Economia

Finanças

Os estudantes que estão a frequentar um estabelecimento de ensino superior cuja localização se situe a uma distância superior a 50 quilómetros da sua morada fiscal já se podem registar no Portal das Finanças como ‘estudantes deslocados’. O objetivo é que o Fisco considere as despesas de arrendamento para efeitos de IRS.

Na prática, esta funcionalidade irá permitir as despesas relativas ao arrendamento a estudantes deslocados passem a ser incluídas nas deduções de formação e educação em sede de IRS, que podem alcançar os mil euros, uma medida que foi prevista no Orçamento do Estado. Até agora, estes gastos contavam para as despesas gerais familiares, cujo teto é de 250 euros.

Em causa está uma portaria publicada a 29 de maio em Diário da Republica que veio inserir o conceito de ‘arrendamento de estudante deslocado’, permitindo assim a “consideração de despesas de educação relativas a arrendamento/ subarrendamento de imóvel ou de parte de imóvel”, pode ler-se.

Esta condição, saliente-se, destina-se a membros do agregado familiar que não tenham mais de 25 anos e que frequentem estabelecimentos de ensino cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar, ainda de acordo com aquela portaria.

Uma vez que a alteração à lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, a partir do momento em que o estudante se regista como tal no Fisco, os recibos já emitidos serão automaticamente corrigidos com essa indicação.

“As alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, ao artigo 78.º -D do Código do IRS produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, pelo que, após o registo no Portal das Finanças de que o arrendamento se destina a estudante deslocado, todos os recibos de renda eletrónicos emitidos a partir daquela data podem ser impressos com essa indicação”, pode ler-se.

Como fazer

Para comunicar ao Fisco o regime de 'estudante deslocado', o contribuinte deve registar-se no Portal das Finanças, com as respetivas credenciais de acesso e aceder ao separador 'Arrendamento'. 

Depois, deve selecionar a opção 'Registar Estudante Deslocado', que só será possível aceder caso tenha contratos de arrendamento. 

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