Subsídio social de desemprego alargado a desempregados longa duração
A proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) 2019 alarga a atribuição do subsídio social de desemprego a desempregados de longa duração com mais 52 anos de idade, alterando a condição de recurso a esta prestação social.
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Economia Mais de 52 anos
O documento, hoje entregue no parlamento, define a "condição especial de acesso ao subsídio social de desemprego subsequente".
Para beneficiarem do subsídio, os desempregados tinham de ter pelo menos 52 anos à data do desemprego inicial.
A medida deverá abranger cerca de três mil pessoas.
Em 2019 será prorrogada a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração.
A proposta de lei do OE prevê ainda a majoração em 10% do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade nos casos em que, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de atividade e tenham filhos ou equiparados a cargo.
A majoração será também atribuída quando, no agregado monoparental, o parente único seja titular do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de atividade.
Na proposta de OE2019, o Governo estima um crescimento do PIB de 2,2% no próximo ano, uma taxa de desemprego de 6,3% e uma redução da dívida pública para 118,5% do PIB.
No documento, o executivo mantém a estimativa de défice orçamental de 0,2% do PIB no próximo ano e de 0,7% do PIB este ano.
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