Afinal, Governo quer 'travar' reformas antecipadas. O que significa isto?
Novo regime prevê que só se poderá reformar antecipadamente quem aos 60 anos de idade já tenha 40 de contribuições.
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Economia OE2019
A notícia de que o acesso às reformas antecipadas iria ser alargado chegou em agosto, com a apresentação de uma proposta aos parceiros sociais pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva e confirmada, entretanto, pelo Orçamento do Estado para 2019. No entanto, a tutela veio agora esclarecer que as condições não são bem as que se entenderam na altura.
"Esse regime [da reforma antecipada] vai ser alterado, ainda que possam existir processos de transição, no sentido de que o acesso será apenas para quem esteja sujeito às regras que eu disse, 60 anos [de idade] e 40 anos [de descontos]", afirmou Vieira da Silva aos jornalistas, esta quarta-feira, em conferência de imprensa, citado pela agência Lusa.
Isto significa que um trabalhador que aos 61 anos, com 40 anos de descontos, queira reformar-se antecipadamente ficará impedido de o fazer. O mesmo se verifica no caso de uma pessoa com 64 anos e 43 de descontos para a Segurança Social, que não poderá reformar-se antecipadamente, mesmo que com cortes, uma vez que aos 60 só tinha 39 anos de carreira contributiva.
O que diz o OE2019?
A proposta do Orçamento do Estado para 2019, conhecida esta semana, confirmou o fim do fator de sustentabilidade no próximo ano para os novos pensionistas que aos 60 anos de idade tenham pelo menos 40 anos de contribuições.
A medida, que já tinha sido anunciada pelo Bloco de Esquerda, será feita em duas fases: a partir de 1 de janeiro o fator de sustentabilidade deixa de ser aplicar a quem tem 63 ou mais anos de idade (desde que aos 60 anos já tenha 40 anos ou mais de descontos); a partir de 1 de outubro o corte deixa de se aplicar aos novos pensionistas com 60 ou mais anos de idade (desde que aos 60 anos tenham pelo menos 40 anos de contribuições).
Novo regime ainda tem de ser debatido
O novo regime de reformas antecipadas por flexibilização para pensionistas da Segurança Social ainda tem de ser debatido em Concertação Social, mas o ministro considerou que esse trabalho estará concluído até final do ano de modo a entrar em vigor em janeiro, como pretende o Governo.
"Uma pessoa com 60 anos de idade e 40 anos de carreira terá um tipo de penalização, um com 60 anos de idade e 43 anos de carreira terá uma penalização mais baixa. Poderá haver algum acerto em Concertação Social", adiantou Vieira da Silva.
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