Apenas seis dos quinze artigos analisados mereceram decisão unânime
Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) decidiram de forma unânime em relação a apenas seis dos quinze artigos analisados no pedido de fiscalização sucessiva apresentado por PCP, BE e Verdes em relação a novas normas do Código do Trabalho.
© Lusa
Economia Tribunal constitucional
Segundo o acórdão hoje divulgado, e assinado por 12 juízes (e que integra ainda as decisões de um 13º juiz, Vítor Gomes, que entretanto saiu do TC), o coletivo do Palácio Ratton decidiu de forma unânime, por exemplo, considerar constitucional a eliminação de quatro feriados ou a norma que cria o banco de horas individual.
Mais dúvidas suscitou a nova formulação do Código do Trabalho sobre o banco de horas grupal, considerado conforme à Constituição, mas numa decisão em que votaram vencidos seis juízes, incluindo o presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro.
Sousa Ribeiro votou ainda vencido, juntamente com outros quatro juízes, a decisão que considera constitucional a norma que possibilita o despedimento por inadaptação sem que tenha havido modificações no posto de trabalho, desde que se verifiquem outras condições.
Outra decisão que mereceu voto vencido de cinco juízes foi a declaração de inconstitucionalidade da sobreposição do Código do Trabalho à contratação coletiva no que diz respeito às normas sobre descanso compensatório por trabalho suplementar prestado em dia útil, em dia de descanso semanal complementar ou em feriado.
Também o relator do acórdão, Pedro Machete, votou vencido a decisão do acórdão que declara inconstitucional a norma que atribui ao empregador a definição dos "critérios relevantes e não discriminatórios" para a extinção do posto de trabalho.
O pedido de fiscalização sucessiva das novas normas do Código do Trabalho tinha sido entregue no Palácio Ratton a 12 de julho do ano passado, sendo que o TC não tem prazo para dar resposta a este tipo de pedido.
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