Tem direito às tarifas sociais da energia? Como saber (e pedir)
A aplicação do beneficio da tarifa social resulta da verificação das condições de elegibilidade dos clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social. Porém, deve sempre analisar a sua situação e perceber se pode ou não estar abrangido pelo regime.
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Economia DGEG
Por norma, a aplicação da tarifa social é automaticamente aplicada aos beneficiários, uma vez que o processo resulta de uma verificação das condições de elegibilidade dos clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, porém, saiba que também é possível pedir esta condição junto da sua operadora.
"Identificados os potenciais beneficiários, é automaticamente aplicada a tarifa social pelos comercializadores na fatura da eletricidade e/ou do gás natural, sem necessidade de pedido por parte do cliente. Em alternativa os potenciais beneficiários também podem requerer junto da Segurança Social e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia", pode ler-se num comunicado divulgado pela Direção – Geral de Energia e Geologia (DGEG), responsável pelo cruzamento de dados.
No entanto, o Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado (GAS) da DECO "tem constatado que embora atribuição seja automática existem consumidores que preenchem os requisitos e que não lhe estão a ser aplicadas", por este motivo, recomenda que os consumidores analisem as suas situações para verificar se estão ou não abrangidos pelas tarifas sociais.
Quais são as condições?
De acordo com o GAS, para ter acesso à tarifa social, deve ter um "contrato de energia elétrica em seu nome "estinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kV". Além disso, deverá estar a receber um dos seguintes apoios da Segurança Social:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez;
- Pensão social de velhice.
Ainda assim, se não estiver a receber nenhum destes apoios, saiba que tem também acesso à tarifa social se o "rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento", esclarece o GAS.
O que é necessário para pedir?
De acordo com a DGEG, "deve ser solicitada uma declaração devidamente datada da entidade que processou o comprovativo do benefício do abono de família, a fim de entregar no comercializador, de modo a que este possa aferir os respetivos pressupostos para atribuição da tarifa social".
Nessa declaração deve constar:
- O escalão do abono de família;
- O nome completo;
- O número de Identificação Fiscal (NIF);
- A morada do domicílio permanente.
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