Rendas actualizadas por acordos entre inquilinos e senhorios sobem em 2014
A Confederação Portuguesa de Proprietários (CPP) esclareceu hoje que as rendas atualizadas com base em acordos entre inquilinos e senhorios sobem em 2014, ao contrário dos valores fixados em rendimentos ou no valor patrimonial dos imóveis.
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Economia Proprietários
Em declarações à agência Lusa, o presidente da CPP, Menezes Leitão, informou que os aumentos previstos de 0,99% serão aplicados nos contratos em que as duas partes chegaram a acordo no valor da renda, ficando excluídos os casos de atualização com base nos rendimentos do inquilino e da avaliação feita pelas Finanças às casas.
A subida das rendas 0,99% no próximo ano será o aumento mais baixo dos últimos dois anos, de acordo com os números da inflação dos últimos 12 meses até agosto já divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
De acordo com um decreto-lei publicado em setembro em Diário da República, nesse período a variação do índice de preços excluindo a habitação foi de 0,99%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
"Se o arrendatário tiver fixado já a renda com base no seu rendimento, o que o artigo 35.º, número 4, do NRAU, indica é que a renda se mantém num período de cinco anos, o que significa que não há atualização da renda com base nesses coeficientes", notou Menezes Leitão.
De acordo com o coeficiente publicado, o aumento do valor das rendas para 2014, que se aplica tanto ao meio urbano como ao meio rural, será o mais baixo dos últimos dois anos: em 2013, o aumento da atualização das rendas foi de 3,36% e, em 2012, foi de 3,19%. No entanto, em 2011, o valor da atualização foi mais elevado (de 0,3%) do que será para o ano.
O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas e que tem de ser feito um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.
Para se calcular o montante a pagar em 2013, o valor da renda (em euros) deverá ser multiplicado por 1,0099%. Ou seja, por cada 100 euros de renda, os inquilinos deverão pagar mais 0,99 euros.
Por exemplo, uma renda mensal de 500 euros deverá ser aumentada em 4,95 euros no próximo ano.
De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.
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