Associação aplaude criação de sociedades de gestão imobiliária
A Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) considerou hoje que a criação de Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI) vai reforçar o investimento imobiliário em Portugal e dinamizar o mercado de arrendamento.
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Economia Investidor
O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira, dia 10 de janeiro, a criação das SIGI (ou os Real Estate Investment Trust -- REIT -- como são habitualmente designados), um veículo de investimento imobiliário há muito reclamado pelo setor.
Para a APPII a medida "é muito bem-vinda e acertada", permitirá canalizar o investimento internacional à criação de mais oferta imobiliária, incluindo no setor habitacional.
"O problema da escassez de oferta e o aumento dos preços do imobiliário nacional apenas se consegue resolver do lado da oferta, isto é, colocando mais ativos no mercado, incluindo aquelas que são colocadas a preços mais baixos e acessíveis aos portugueses", precisa a associação em comunicado hoje divulgado.
A APPI afirma ainda que há muitas empresas e fundos internacionais com vontade de entrar no mercado português, mas que apenas estão disponíveis para investir em instrumentos que conhecem e que se "sentem confortáveis com os REIT".
Os REIT (ou as SIGI em Portugal) são veículos de investimento imobiliário de longo termo, cotados em bolsa, que foram criados nos Estados Unidos da América e replicados em vários outros países. Em Espanha, as principais SOCIMI (Sociedades Anónimas Cotizadas de Inversion Inmobiliaria) conseguiram já canalizar para este país mais de 26 mil milhões de euros de investimento.
"Portugal perderia competitividade na atração de investimento se não viesse rapidamente a adotar este tipo de estruturas. Face à grande concorrência que os REIT ou as SOCIMI representam, era urgente proceder à definição de regimes legais e fiscais tão competitivos e atrativos como estes", assinala ainda o comunicado da APPII.
O diploma aprovado em Conselho de Ministros -- e que segue diretamente para promulgação do Presidente da República sem ter necessidade de passar pela Assembleia da República -- ainda não é conhecido mas, por regra, os REIT têm um regime fiscal semelhante ao dos Fundos de Investimento Imobiliário dirigidos ao arrendamento.
Nuns como noutros, é possível eliminar a dupla tributação (em sede de IRC primeiro, e de IRS, depois) que habitualmente se aplica às sociedades. A par da questão fiscal, os REIT apresentam como vantagem uma maior liquidez.
Não sendo ainda conhecido o conteúdo do diploma, falta saber, como referiu à Lusa Ricardo Reis, da consultora Deloitte, se o regime agora criado abre os REIT a todo o mercado de arrendamento ou se os limita ao arrendamento habitacional.
"Outra questão ainda é saber se é para todo o arrendamento habitacional ou apenas para as rendas acessíveis", refere Ricardo Reis, acrescentando que eventuais limitações diminuirão o apetite dos investidores e aforradores.
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