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Movimento de reformados exige devolução do IRS pago a mais

A Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI) defendeu hoje que os pensionistas que pagaram o IRS de janeiro pela tabela de retenção na fonte de 2018 devem ser ressarcidos dos valores suportados indevidamente.

Movimento de reformados exige devolução do IRS pago a mais
Notícias ao Minuto

18:29 - 16/01/19 por Lusa

Economia Pensionistas

urgente corrigir e atualizar os valores da tabela de retenção na fonte do IRS bem como cumprir a lei do Orçamento do Estado para 2019", precisa aquele movimento de reformados em comunicado, acrescentando ser necessário "devolver, de imediato, as retenções na fonte que tenham sido feitas de forma indevida".

A reação do MURPI surge na sequência das reclamações de vários pensionistas que receberam em janeiro um valor líquido mais baixo do que o auferido em 2018, apesar do aumento das pensões que foi aplicado no início deste ano.

Esta situação deveu-se ao facto de as pensões terem sido sujeitas a retenção na fonte do IRS com base nas tabelas que vigoraram em 2018, uma vez que não existem ainda tabelas para 2019.

Fonte oficial do Ministério das Finanças já disse à Lusa que aquelas tabelas serão publicadas ainda durante este mês e terão efeitos retroativos ao início do ano.

O MURPI "valoriza o aumento das pensões" que decorre da lei, assim como o aumento extraordinário que garante aos pensionistas com pensões até 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 653,64 euros mensais, um acréscimo até 10 ou seis euros, mas afirma que "muitos pensionistas não sentiram ainda o aumento a que têm direito" pela forma como foram feitas as retenções na fonte e pela falta de isenção do pagamento das taxas moderadoras para os 653 euros.

Outro dos problemas assinalados tem a ver com o facto de o Centro Nacional de Pensões (que processa o pagamento das reformas da Segurança Social) não fornecer informação discriminada sobre o valor da pensão aos beneficiários.

Neste contexto, o MURPI exige que o Instituto da Segurança Social "envie anualmente e de forma discriminada, a informação das parcelas do valor total da pensão" e que essa informação passe a ser facultada já a partir de janeiro de 2019.

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