Bruxelas solicita a Portugal alteração de tributação de não residentes
A Comissão Europeia decidiu hoje enviar um parecer fundamentado a Portugal, solicitando a alteração da tributação das mais-valias de contribuintes não residentes.
© Twitter/European Commission
Economia Contribuintes
Bruxelas pretende que Portugal altere as disposições restritivas em matéria de tributação das mais-valias à saída, "alinhando-as com os acórdãos relevantes do Tribunal de Justiça da União Europeia".
"Portugal tributa as mais-valias de contribuintes não residentes a uma taxa fixa de 28%, enquanto os residentes estão sujeitos a um imposto progressivo sobre o rendimento. Em dois processos (C-443/06, Hollmann versus Fazenda Pública e C-184/18, Fazenda Pública contra Teixeira), o Tribunal de Justiça considerou este tratamento diferenciado incompatível com a livre circulação de capitais garantida pelo artigo 63.º do Tratado de Funcionamento da UE e pelo Acordo Espaço Económico Europeu", recorda o executivo comunitário, em comunicado.
Portugal introduziu uma opção segundo a qual os não residentes podem ser equiparados a contribuintes residentes e 50% dessas mais-valias de fontes portuguesas possam ser tributadas a taxas progressivas de imposto sobre o rendimento, todavia, de acordo com Bruxelas, "a jurisprudência da UE considera que a mera existência de uma opção de tratamento equivalente ao dos contribuintes residentes não corrige a infração se, por defeito, a tributação continuar a impor um encargo mais elevado aos contribuintes não residentes".
O parecer fundamentado é o segundo passo dos processos de infração decididos por Bruxelas.
A Comissão detalha que, se Portugal não der uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, pode decidir remeter a questão para o Tribunal de Justiça da UE.
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