Certificados mais de 2.900 motoristas de plataformas eletrónicas

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) certificou 2.923 motoristas das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros, de um total de 3.373 pedidos, quando falta uma semana para fim do período transitório, anunciou aquele organismo.

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© Reuters

Lusa
23/02/2019 15:40 ‧ 23/02/2019 por Lusa

Economia

IMT

Numa resposta enviada por escrito à agência Lusa, o IMT adianta que, à data de 22 de fevereiro, tinham sido realizados 3.373 pedidos para motoristas de plataformas digitais de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado (TVDE), dos quais 2.923 tinham sido deferidos, encontrando-se os restantes em análise.

A nova lei prevê que os motoristas (a título individual) necessitem de ver certificada a sua atividade pelo IMT.

De acordo com o organismo, foram também, até ao momento, comunicados 308 cursos /ações de formação rodoviária para emissão de certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE), nos quais se encontravam inscritos 6.909 formandos.

Segundo o IMT, encontram-se legalmente habilitadas para ministrar os cursos de formação TVDE as entidades exploradoras de escolas de condução e outras entidades formadoras já certificadas pelo organismo.

Em Portugal operam atualmente quatro destas plataformas internacionais, que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação 'online' descarregada para o telemóvel - as estrangeiras Uber, Cabify, Taxify e Kapten (antiga Chauffeur Privé).

Aquela que ficou conhecida como a 'lei Uber', estabelecendo um regime jurídico aplicável à atividade de (TVDE, começou a vigorar em 01 de novembro de 2018.

A lei 45/2018 de 10 de agosto permitiu um período transitório de adaptação aos operadores de quatro meses e deu 120 dias para motoristas e operadores cumprirem as regras, prazo esse que termina em 28 de fevereiro.

Podem requerer a certificação de motorista de TVDE todos os que concluíram a formação com sucesso, em qualquer altura.

"O que termina no final deste mês é o período transitório da adaptação e não a possibilidade de requerer a certificação", explica a nota do IMT.

O IMT adianta também que, no âmbito da sua atividade, realizou em 2018 e já este ano, diversas ações de fiscalização a entidades formadoras legalmente habilitadas para ministrar os cursos de formação rodoviária para candidatos e motoristas de TVDE.

Destas fiscalizações, o organismo refere que estão pendentes 92 candidatos que não têm a frequência de 80% da carga horária de cada módulo de formação.

O não reconhecimento da conclusão da formação determina nova ministração de curso, esclarece o IMT.

 

 

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