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Deixou passar o prazo para validar as faturas? O que (ainda) pode fazer

Saiba o que ainda pode fazer se não validou todas as faturas do ano passado.

Deixou passar o prazo para validar as faturas? O que (ainda) pode fazer
Notícias ao Minuto

08:21 - 27/02/19 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

O prazo para validar as faturas para efeitos de IRS no Portal das Finanças terminou no dia 25 de fevereiro, mas se não classificou todas as suas faturas do ano passado, ainda há algo que pode ser feito, ainda que seja apenas para uma parte das despesas. 

Antes de mais importa salientar que em relação às despesas gerais e familiares e as que conferem direito à dedução do IVA já não há nada a fazer, a não ser que não tenham aparecido no Portal das Finanças - e nesse caso poderá reclamar junto da Autoridade Tributária (AT), entre os dias 15 e 31 de março. 

Quanto às restantes despesas, haverá um outro momento em que a pessoa pode indicar manualmente o valor das mesmas, no momento da entrega da declaração do IRS. Neste caso, será possível corrigir despesas relacionadas com saúde, educação, encargos com imóveis e despesas com lares.

Recorde-se que o período para a reclamação decorre entre 15 e 31 de março. Neste período é possível aos contribuintes reclamarem dos valores calculados pelo Fisco relativamente às despesas gerais familiares e às que resultam das faturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza, transportes e veterinários. 

Pode consultar todos os prazos relativos à entrega do IRS deste ano, neste guia

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