Indemnização de 150 mil da Visão ao Fantasporto segue para o Supremo
O Tribunal da Relação de Lisboa condenou a Visão, um repórter daquela revista e um seu ex-diretor a pagarem 150 mil euros aos organizadores do Fantasporto, numa decisão que vai ser alvo de recurso para o Supremo.
© Facebook / Fantasporto
País Recursos
Em causa estão textos que o jornalista Miguel Carvalho publicou na Visão em 2013, na sequência de uma denúncia ao Instituto do Cinema e do Audiovisual sobre eventuais ilegalidades da cooperativa Cinema Novo e do casal Mário Dorminsky e Beatriz Pacheco Pereira, que dirige aquela entidade, habitual organizadora do Fantasporto - Festival Internacional de Cinema Fantástico do Porto.
Num acórdão de 09 de abril, consultado hoje pela agência Lusa, a 7.ª secção da Relação de Lisboa condena o autor dos textos, Miguel Carvalho, o diretor da Visão à altura dos factos, Pedro Camacho, e a empresa dona da revista nessa altura a pagarem solidariamente, por danos não patrimoniais, 50 mil euros à Cinema Novo, 55 mil a Mário Dorminsky e 45 mil a Beatriz Pacheco Pereira.
Os juízes desembargadores autores do acórdão de 214 páginas revogaram desse modo uma decisão tomada em 2018 pela Instância Cível da Comarca de Lisboa, que absolvia os réus.
Ao intentarem a ação cível agora decidida em tribunal de segunda instância, os autores pediram 784 mil euros para a Cinema Novo, 125 mil euros para Mário Dorminsky e 120 para Beatriz Pacheco Pereira.
Alegaram que as peças jornalísticas criaram uma "imagem negativa" da cooperativa, fazendo-a "mergulhar" numa "profunda crise", acrescentando que a reputação de que gozava "nunca será inteiramente recuperada".
Consideraram ainda que Mário Dorminsky e Beatriz Pacheco Pereira, "principais obreiros do Fantasporto", viram destruída a sua "boa imagem, fechando-se-lhes o seu mundo de trabalho".
Os réus argumentaram que a sua atuação se consumou "no exercício da liberdade de informar sem excederem os limites do equilíbrio dos direitos fundamentais".
Já na avaliação dos desembargadores de Lisboa, "constitui causa de exclusão de ilicitude a verificação de que o jornalista atuou em consonância com a sua função de formação da opinião pública, utilizando o meio menos danoso para a honra do atingido, com respeito pela verdade das imputações em que fundadamente acreditou", depois de cumpridas as regras da profissão.
Mas, para os juízes autores do acórdão, não basta ao jornalista atuar apoiado num "convencimento meramente subjetivo".
Contactado pela agência Lusa, Miguel Carvalho assegurou que a decisão vai ser alvo de recurso.
"Iremos fazê-lo, obviamente", secundou o advogado daquele jornalista, Ricardo Afonso.
Como os réus foram absolvidos em primeira instância, sendo esta a sua primeira condenação, não houve dupla conforme -- ou seja, duas decisões coincidentes - pelo que é possível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
"Esta funciona como uma verdadeira decisão surpresa", comentou o causídico para quem "todas as decisões condenatórias dos jornalistas são graves, também tendo em conta aquela que tem vindo a ser, nos últimos 10 anos, a jurisprudência do tribunal supremo, que é conforme aos entendimentos também do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem".
E este acórdão da Relação de Lisboa "faz um bocadinho tábua rasa disso", observou.
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