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Novo regime simplificado de cessão de créditos em massa entra em vigor

O novo regime simplificado de cessão de créditos em massa entra hoje em vigor, agilizando a cedência de carteiras compostas por 50 ou mais créditos e com valor superior a 50 mil euros.

Novo regime simplificado de cessão de créditos em massa entra em vigor
Notícias ao Minuto

05:39 - 01/07/19 por Lusa

Economia Crédito

O novo regime simplificado de cessão de créditos em massa entra hoje em vigor, agilizando a cedência de carteiras compostas por 50 ou mais créditos e com valor superior a 50 mil euros.

"Esta alteração é aplicável a carteiras de créditos cedidas a instituições de crédito, sociedades financeiras ou sociedades de titularização de créditos compostas por, pelo menos, 50 créditos distintos de valor global superior a 50 mil euros", precisa o comunicado do Conselho de Ministros de 28 de fevereiro.

Em causa está um regime simplificado que se aplica a créditos que sejam cedidos conjuntamente, numa única ocasião, por quaisquer entidades, singulares, coletivas, financeiras e não financeiras, a uma instituição de crédito, sociedade financeira ou uma sociedade de titularização de créditos.

A simplificação permite aos bancos ceder carteiras de crédito por documento particular, independentemente do consentimento do devedor, já que dispensa a habilitação processual dos adquirentes em cada um dos processos em que o crédito adquirido esteja a ser exigido, simplificando ainda as operações registais associadas.

A cessão de créditos era uma figura que já existia na lei portuguesa, mas exigia a formalização por contrato.

Além de dispensar formalidades até agora exigidas, o diploma facilita ainda o registo das respetivas garantias, designadamente as hipotecas.

De acordo com o Governo, "a agilização do mercado no que toca à transação de carteiras de crédito contribui significativamente para a melhoria das condições de financiamento das empresas e para a redução dos níveis de créditos não produtivos".

O novo regime, previsto no programa Capitalizar, foi aprovado pelo Governo, em Conselho de Ministros, no dia 28 de fevereiro, promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 21 de março, e publicado em Diário da República no dia 28 de março.

No Orçamento do Estado para 2019 o Governo comprometia-se a continuar a introduzir "incentivos para melhorar as condições de acesso ao investimento e para reduzir o ainda elevado nível de endividamento das empresas".

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