Meteorologia

  • 29 MARçO 2024
Tempo
MIN 8º MÁX 15º

ADSE propõe prazo excecional para inscrição de precários

O Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE propôs hoje um prazo excecional para os trabalhadores abrangidos pelo programa de regularização de precários do Estado (PREVPAP) se inscreverem no sistema de saúde da função pública.

ADSE propõe prazo excecional para inscrição de precários
Notícias ao Minuto

20:03 - 25/07/19 por Lusa

Economia ADSE

A recomendação foi aprovada por unanimidade entre os membros do CGS, onde estão os representantes dos beneficiários, do Governo e os sindicatos, numa reunião onde participou o conselho diretivo da ADSE, presidido por Sofia Portela.

"O CGS recomenda a rápida aprovação de uma alteração ao Decreto-Lei 118/83, que permita a abertura de um período excecional de inscrição na ADSE por um prazo de quatro meses após a regularização do vínculo precário no quadro do PREVPAP, mantendo-se os seis meses para decisão, para os trabalhadores que não tinham direito prévio de inscrição", lê-se no documento.

De acordo com o orgão presidido por João Proença, há trabalhadores precários cuja situação foi regularizada ao abrigo do PREVPAP e que não estão a conseguir inscrever-se na ADSE por já terem passado mais de seis meses sobre o início do seu contrato de trabalho precário.

A inscrição na ADSE é voluntária e podem aderir os trabalhadores com vínculo de emprego público, que têm um prazo de seis meses após o início do contrato para tomar a decisão. Caso o trabalhador não o faça nesse prazo, a lei define que há renúncia tácita à inscrição e que a mesma é definitiva.

"Muitos dos serviços recusam fazê-lo por constatarem que o início de funções em contrato não permanente nesse ou noutro organismo se verificou há mais de seis meses", conta o CGS.

Já no caso de trabalhadores que estavam antes em prestação de serviço, estagiário ou bolseiro, a mesma situação não se verifica, uma vez que estas situações não são consideradas de contrato de trabalho em funções públicas, não tendo os trabalhadores anteriormente o direito de inscrição na ADSE.

Segundo o CGS, a ADSE está a aceitar algumas inscrições após ter decorrido o prazo de seis meses, mas apenas nos casos em que os organismos comuniquem que o trabalhador não foi devidamente informado dos seus direitos.

Porém, nestes casos "a inscrição é obrigatoriamente retroativa à data do início de funções" o que implica o pagamento consequente de todas as contribuições e o direito a apresentar despesas de saúde desde a inscrição.

"O CGS considera esta última situação de alcance limitado de muito difícil execução, face aos montantes envolvidos para o trabalhador", pode ler-se no documento.

Segundo adiantou José Abraão à Lusa, dirigente sindical e membro do CGS, "esta situação não se colocaria se se tivesse avançado já com o alargamento da ADSE aos contratos individuais do Estado e aos trabalhadores que não se inscreveram na sua primeira relação do trabalho com a administração pública.

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório