"Após contacto com Ministério do Ambiente, e devidamente esclarecido o despacho aprovado em Conselho de Ministros, está clarificado que o táxi integra o 'transporte público de passageiros' com acesso à REPA [Rede Estratégica de Postos de Abastecimento]", faz saber a Federação Portuguesa do Táxi, congratulando-se com a decisão "sensata" que "salvaguarda o serviço público de transporte em táxi".
Contactada pela agência Lusa, fonte do Ministério do Ambiente e da Transição Energética (MATE) esclareceu que os táxis são considerados transportes públicos de passageiros e que, por esse facto, integram a REPA, ao contrário do que sucede com as operadoras de transporte individual, através de plataformas, como a Uber e a Cabify (TVDE).
Na falta de acordo entre o SNMMP, o SIMM, a ANTRAM, a ANAREC e a APETRO, relativamente à definição de serviços mínimos, coube ao serviço competente do MTSSS (DGERT) definir "os serviços mínimos indispensáveis para ocorrer às necessidades impreteríveis", anunciou o Governo esta quarta-feira, fixando serviços mínimos entre 50 a 100%.
O "abastecimento de combustíveis destinado aos postos das empresas que têm por objeto a prestação de serviço público de transporte de passageiros - onde se inclui o táxi -, rodoviários, ferroviários e fluviais, telecomunicações, água e energia", entre outros, estão abrangidos pelos 75% dos serviços mínimos.
De recordar que integram a REPA 374 postos de abastecimento, 54 dos quais destinam-se aos veículos prioritários. E, assim sendo, além de poderem abastecer nos postos exclusivos a prioritários, os táxis têm também prioridade em relação ao público geral nos restantes 320 postos não exclusivos da REPA.
De acordo com a resolução publicada em Diário da República, foram definidas como entidades prioritárias as forças armadas e de segurança (GNR, PSP, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiro e Fronteiras, Serviço de Informações e Segurança, Autoridade Marítima Nacional e os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica), os serviços e agentes de proteção civil e os serviços prisionais, de emergência médica e de transporte de medicamentos e dispositivos médicos.
Com direito a abastecimento nos postos exclusivos REPA incluem-se também "as entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, telecomunicações, serviços postais, água para consumo humano, águas residuais, recolha de resíduos e limpeza urbana, transporte público de passageiros, atividade de navegação aérea e transporte de reagentes e lamas".