Meteorologia

  • 05 NOVEMBER 2024
Tempo
21º
MIN 17º MÁX 22º

Fundo de Garantia de Depósitos assegurará reembolso das caixas agrícolas

O Fundo de Garantia de Depósitos assegura, a partir de 01 de janeiro, o reembolso de depósitos até 100 mil euros da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, em eventual situação de indisponibilidade.

Fundo de Garantia de Depósitos assegurará reembolso das caixas agrícolas
Notícias ao Minuto

12:27 - 16/08/19 por Lusa

Economia Fundo

Esta alteração decorre de uma nova lei, publicada no dia 12 deste mês, que transferiu a vertente de garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM) para o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), criando um único sistema nacional de garantia de depósitos.

Numa nota hoje divulgada, o Banco de Portugal defende que a uniformização das regras aplicáveis aos sistemas de garantia de depósitos "promove uma verdadeira mutualização dos riscos e uma homogénea proteção" dos depósitos, traduzindo-se numa "maior eficácia" do sistema.

A lei publicada em 12 de agosto não interfere, segundo o Banco de Portugal, com os contratos de depósito celebrados entre os depositantes e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo ou as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas associadas.

"Pelo que não há alterações na relação entre os depositantes e as instituições ou nas condições contratuais dos respetivos depósitos", acrescenta a instituição.

Os depósitos constituídos junto da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas associadas estão atualmente abrangidos pela garantia prestada pelo FGCAM e, a partir de 01 de janeiro de 2020, serão abrangidos pela garantia prestada pelo FGD, usufruindo do mesmo grau de proteção.

"Naquela data, o FGD passará a ser o único sistema de garantia de depósitos a nível nacional, no qual participarão todas as instituições de crédito com sede em Portugal", refere o Banco de Portugal.

O banco central lembra ainda, na nota, que as instituições de crédito "devem prestar ao público, de forma facilmente compreensível, todas as informações pertinentes" sobre o FGCAM e o FGD e, em particular, sobre o âmbito da garantia prestada por aqueles fundos, as suas exclusões e os prazos para o reembolso dos depósitos.

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório