Marcelo devia "ter sido mais afetuoso com os trabalhadores", lamenta CGTP

O secretário-geral da CGTP lamentou hoje a promulgação das alterações ao Código do Trabalho pelo Presidente da República, que devia "ter sido mais afetuoso com os trabalhadores", e anunciou "um acordo" para a fiscalização sucessiva do diploma.

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Lusa
19/08/2019 21:13 ‧ 19/08/2019 por Lusa

Economia

Código laboral

"O Presidente da República, que fala tanto nos afetos, era melhor que tivesse sido mais afetuoso com os trabalhadores, mas isso hoje não aconteceu, temos um Presidente da República que continua de costas voltadas para o trabalho e os trabalhadores", disse Arménio Carlos em declarações à Lusa, reagindo à promulgação às alterações ao Código do Trabalho.

"Ainda que esse acordo [assinado por seis dos sete parceiros sociais, excluindo a CGTP] não abarque um dos parceiros sociais", Marcelo Rebelo de Sousa considerou na sua decisão "o esforço de equilíbrio entre posições patronais e laborais" e "os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal -- nomeadamente no primeiro emprego e no dos desempregados de longa duração".

Para Arménio Carlos, o chefe de Estado "prestou um mau serviço ao país e tornou-se cúmplice da manutenção do modelo de baixos salários e trabalho precário, que é aquilo que está na génese da aprovação desse diploma".

A CGTP considera que o processo não termina na promulgação do diploma pelo Presidente e lembra que existe um acordo com o Bloco de Esquerda, PCP e Os verdes para forçarem a fiscalização sucessiva da lei junto dos juízes do Tribunal Constitucional, acrescentou.

"Para além da denúncia e crítica construtiva, este processo vai ter continuidade aos mais variados níveis", garantiu o líder da CGTP, referindo que o processo continuará através do pedido de reuniões aos partidos políticos BE, PCP e PEV, para dar sequência ao compromisso que assumiram de, no caso de o Presidente da República promulgar esta lei, "se poder construir a saída para a apresentação da fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional (TC)".

Questionado sobre se o envio da lei para o TC está assegurado, Arménio Carlos respondeu: "O compromisso foi assumido por estes partidos nas reuniões antes das férias, para apresentar as nossas propostas no quadro da aproximação do próximo ato eleitoral, e esta foi uma das matérias abordadas. Todos, sem exceção, assumiram o compromisso de, a acontecer aquilo que lamentavelmente hoje aconteceu, disponibilizar o número de deputados necessário para que a fiscalização sucessiva fosse solicitada ao TC".

As alterações ao Código do Trabalho, aprovadas no parlamento em votação final global em julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS, estabelecem o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

O alargamento do período experimental foi uma das medidas mais contestadas pelo Bloco de Esquerda e o PCP e também pela CGTP, que apelaram para que Marcelo Rebelo de Sousa reclamasse a inconstitucionalidade da norma.

Em dezembro de 2008, o TC declarou inconstitucional a norma, proposta na altura pelo atual ministro do Trabalho, Vieira da Silva, que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores.

O TC entendeu então que a norma violava o direito à segurança no emprego e o princípio da proporcionalidade. O pedido de fiscalização preventiva da norma tinha sido solicitado pelo então Presidente da República, Cavaco Silva.

Além do alargamento do período experimental, as alterações agora promulgadas preveem a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às renovações dos contratos.

Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.

É também criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.

O Presidente da República promulgou ainda o diploma que altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil.

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