O número de ações de prevenção consta do Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA) para 2019, a que a Lusa teve acesso, e segue a linha de ações de caráter preventivo reforçada no PNAITA de 2017, que sublinhava o efeito potenciador deste tipo de iniciativas nos locais e junto dos operadores económicos visados.
"Pretende-se incrementar e valorizar este tipo de ações no terreno, que têm ainda a virtude de potenciar a atuação nos locais onde se desenvolve a atividade económica e, no momento em que esta se desenvolve, em contraponto com as ações de inspeção tradicionais que, normalmente, ocorrem nas sedes das entidades ou nos escritórios dos contabilistas certificados, em momento diferido da atividade desenvolvida", refere o plano de 2017 que, para esse ano, definia como objetivo a realização de 50.560 ações de prevenção.
Estas metas poderão depois resultar num valor diferente, já que nas ações de prevenção que abranjam mais do que um exercício se considera, "para efeitos estatísticos, tantas ações de inspeção quantos os exercícios com registo de regularizações voluntárias".
Num comunicado publicado hoje no Portal das Finanças, a AT refere que a Inspeção Tributária e Aduaneira (AT) vai reforçar nos próximos meses a realização de ações preventivas, "com particular incidência junto dos operadores económicos que tenham iniciado recentemente a sua atividade, bem como nos setores do comércio a retalho e de prestações de serviços a consumidores finais".
Segundo noticia o Jornal de Negócios na sua edição de hoje, o principal objetivo do fisco com este tipo de iniciativas é levar ao cumprimento das obrigações fiscais, alertando para eventuais falhas, e esclarecer dúvidas dos contribuintes.
Além de, face a 2017, o PNAITA deste ano reforçar o número de ações de prevenção, dá também seguimento, em matéria de inspeção, às orientações definidas no plano de há dois anos, relativamente à caracterização dos contribuintes.
"Dando continuidade às orientações divulgadas aquando da operacionalização do PNAITA 2017, em 2019 para a caracterização do sujeito passivo" deixa de ser decisivo "o facto de se tratar de um sujeito passivo singular ou coletivo", passando "os escalões de rendimento que foram previamente determinados, conjugados com o local da ação (interna ou externa) e com o âmbito da ação, a ser os fatores determinantes" nesta caracterização.
Para este efeito, o documento contempla cinco escalões de rendimento, com o primeiro a ter como limite os 200 mil euros de rendimento anuais e o último mais de 40 milhões de euros.