Após dúvidas de Marcelo, Lei de Bases da Habitação já foi publicada

A Lei de Bases da Habitação foi publicada, esta terça-feira, em Diário da República, após ter sido promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Entrará em vigor a 1 de outubro.

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Notícias ao Minuto
03/09/2019 10:15 ‧ 03/09/2019 por Notícias ao Minuto

Economia

Habitação

Depois de ter dado tanto que falar, a Lei de Bases da Habitação foi publicada em Diário da República, esta terça-feira. O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no início de agosto

"A presente lei estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição", pode ler-se na portaria, divulgada esta terça-feira. 

Quando foi promulgada, no início de agosto, Marcelo expressou dúvidas sobre a "concretização das elevadas expetativas suscitadas" e apontou a "excessiva especificação" do diploma.

"Apesar de dúvidas quer quanto à possível concretização das elevadas expetativas suscitadas, quer quanto à porventura excessiva especificação para uma lei de bases, atendendo ao seu significado simbólico volvidas décadas de regime democrático, o Presidente da República promulgou o diploma que aprova a Lei de Bases da Habitação", lê-se na mesma nota.

Entre as medidas que compõem a Lei de Bases, destaca-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a proteção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.

O Estado deve acelerar os processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional, a possibilidade da entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação e a regulação e fiscalização da atividade dos condomínios são outras das medidas que incluem a proposta para a Lei de Bases da Habitação.

A lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, de acordo com o mesmo diploma, portanto, a 1 de outubro.

 

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