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Tribunal da Concorrência anula multas de 4,9 milhões do BdP ao Montepio

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão declarou hoje nula a nota de ilicitude emitida pelo Banco de Portugal condenando o Montepio e oito antigos administradores ao pagamento de coimas no valor total de 4,9 milhões de euros.

Tribunal da Concorrência anula multas de 4,9 milhões do BdP ao Montepio
Notícias ao Minuto

10:58 - 09/09/19 por Lusa

Economia multas

No despacho proferido na sessão em que se deveria iniciar o julgamento do recurso apresentado pelos arguidos, o juiz Sérgio Sousa considerou que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, determinando a anulação da acusação e das notificações emitidas e a devolução do processo ao BdP, para que este profira "nova decisão isenta dos vícios que decretaram a nulidade".

Em reação a esta decisão, o Banco de Portugal já disse que vai recorrer da decisão

Em causa está o facto de os elementos de prova terem sido apresentados em 303 anexos, não identificando o BdP a acusação "facto a facto", o que levou o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) a concluir que os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo "pelo menos organizado", para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.

Numa nota de imprensa, o TCRS adianta que a decisão teve em conta o facto de o Banco de Portugal, "já depois de emitir a nota de ilicitude e de exercido o contraditório pelos arguidos, formular um índice descritivo dos meios de prova", admitindo implicitamente que "a anterior nota de ilicitude e contraditório haviam sido cumpridos de forma deficiente".

Assim, o tribunal "achou verificado o incurso em nulidade, ao não permitir que os arguidos exercessem novo direito de defesa, porquanto só na posse de todos os elementos necessários à compreensão da nota de ilicitude, podem e devem os arguidos exercer um juízo de defesa consciencioso sobre aquilo que concordam, sobre aquilo que merece contestação, e sobre aquilo a que pretendem oferecer o seu silêncio".

Na sua decisão, o juiz Sérgio Sousa decidiu "ressalvar os efeitos relativamente aos atos instrutórios já produzidos junto do Banco de Portugal", determinando que o supervisor "formule nova nota de ilicitude com os elementos omitidos e permita aos arguidos novo exercício do direito de defesa".

O processo regressa agora ao BdP "com vista a sanar os vícios apontados e proferir nova decisão administrativa".

A acusação do BdP foi proferida em março de 2017, tendo o TCRS feito um primeiro alerta para a necessidade de uma melhor organização do processo na decisão proferida em outubro desse ano, na qual considerou improcedente o pedido dos arguidos para separação dos processos.

Na sequência dessa decisão, o BdP entregou aos arguidos um índice geral, concedendo-lhes dez dias para o contraditório.

O juiz referiu hoje o facto de a natureza das infrações ligadas ao sistema económico-financeiro, com coimas da ordem dos milhões de euros, não ter o mesmo caráter das contraordenações sociais, diferenciação assumida pelo Estado ao adotar uma ordem jurisdicional própria.

Na nota, o TCRS, em Santarém, sublinha que os autos, compostos por 156 volumes e 303 anexos, deram entrada neste tribunal no passado dia 07 de junho, tendo o despacho de receção identificado a "prescrição de algumas infrações" e declarado a "natureza urgente do processado, contanto mais prescrições correriam o risco de ocorrer no período de 29 de dezembro de 2019 a 02 de setembro de 2022".

A informação divulgada até ao momento dava conta de que, neste processo, a Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A tinha sido multada em 2,5 milhões de euros, o seu antigo presidente Tomás Correia em 1,25 milhões de euros, José de Almeida Serra em 400.000 euros, Eduardo Farinha em 230.000 euros, Rui Gomes do Amaral e Álvaro Damâso em 140.000 euros cada, Jorge Barros Luís em 75.000 euros, Paulo Magalhães em 32.000 euros e Pedro Alves Ribeiro em 17,5 mil euros.

Na nota hoje emitida, o TCRS afirma que as coimas ascendem a um total de 4.944.500 euros, "pela prática de várias infrações consubstanciadas na violação do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Na decisão recorrida, o BdP apontava várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.

[Notícia corrigida às 12h54]

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