Os trabalhadores independentes têm até ao final do mês de outubro para entregar à Segurança Social a declaração de rendimentos correspondente aos últimos três meses, ou seja, julho, agosto e setembro. Este processo deve ser feito através da Segurança Social Direta.
Desde que começou a ser aplicado o novo regime contributivo, esta é a quarta vez que os trabalhadores independentes cumprem esta obrigação declarativa, sendo através da informação que consta desta declaração que é determinado o rendimento relevante para efeitos de aplicação da taxa contributiva.
De acordo com as novas regras, os trabalhadores independentes que não estejam isentos de contribuições para a Segurança Social são obrigados a declarar trimestralmente entre o primeiro e o último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens ou valor total dos rendimentos associados à prestação de serviços observado no trimestre anterior.
Já o pagamento da contribuição é mensal e tem de ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte, o que significa que a contribuição terá de ser paga entre os dias 10 e 20 de novembro, de acordo com a informação disponibilizada na página da Segurança Social.
A declaração trimestral tem de ser submetida através do site da Segurança Social Direta sendo que, no momento em que esta entrega é feita, o trabalhador é informado do montante mensal estimado que terá a pagar nos três meses seguintes.