O Regulamento Europeu de Infraestruturas do Mercado, vulgarmente designado por EMIR (acrónimo da designação inglesa 'European Market Infrastructure Regulation') introduz deveres legais às entidades envolvidas na transação de contratos de derivados, em particular dos negociados fora de mercado, ao balcão ou mercado de balcão ('over the counter'), refere a CMVM numa nota explicativa publicada hoje.
Este regulamento, de aplicação direta e obrigatória em todos os Estados Membros, em vigor desde 2012, surgiu na sequência da crise financeira de 2007/2008, em resultado de recomendações das reuniões do G20 em Londres e Pittsburg, em 2009, com o objetivo de reforçar a supervisão, aumentar a transparência e reduzir os riscos inerentes aos contratos de derivados, sobretudo daqueles que são negociados fora de mercado.
A CMVM, na nota publicada, alerta as empresas acerca dos procedimentos necessários antes de celebrar um contrato de derivados, para a garantir que, após a contratação, reúne as condições para cumprir as obrigações legais no âmbito do EMIR.
"Assim, antes de celebrar um contrato desta natureza, uma empresa deve", alerta a CMVM, enumerando os cuidados a ter, entre os quais verificar se o contrato de derivados a celebrar corresponde a um instrumento financeiro sujeito aos deveres impostos pelo EMIR.
Os derivados são instrumentos financeiros cujo valor e evolução futura deriva do valor de um determinado ativo subjacente, como uma ação, um índice, uma mercadoria ou uma taxa de juro.