Decreto das PPP eleva para Conselho de Ministros decisões por despacho

O Governo afirmou hoje que o decreto-lei que revê o regime das Parcerias Público-Privadas (PPP) "eleva para o Conselho de Ministros a competência para as decisões" anteriormente tomadas por despacho, diploma cuja apreciação parlamentar será proposta pelo CDS-PP.

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Lusa
05/12/2019 16:24 ‧ 05/12/2019 por Lusa

Economia

Governo

"O diploma ontem publicado preserva inteiramente todos os aspetos de tramitação das PPP que visam a sua adequada quantificação de encargos, bem como a demonstração de que a parceria apresenta para o setor público benefícios relativamente a formas alternativas de alcançar o mesmo fim", respondeu o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, quando questionado pelos jornalistas na conferência de imprensa do Conselho de Ministros de hoje.

Mais tarde, numa declaração enviada à agência Lusa, o secretário de Estado acrescentou que o diploma publicado "eleva, aliás, para o Conselho de Ministros a competência para as decisões em matéria de parcerias público-privadas, anteriormente tomadas por despacho".

"A apreciação parlamentar é um direito da Assembleia da República que o Governo, obviamente, respeita e acompanhará com interesse", referiu, na conferência de imprensa, André Moz Caldas, começando por sublinhar que este tema não foi discutido na reunião do executivo de hoje.

Em declarações à agência Lusa, o deputado do CDS-PP João Almeida explicou que os centristas vão propor a apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo que revê o regime das PPP por considerar que há "uma redução substancial" dos "princípios de rigor e transparência".

Um dos aspetos contestados pelo partido no decreto publicado em Diário da República na quarta-feira é "eliminar a obrigatoriedade da análise custo-benefício que, já em muitas PPP no passado se revelou insuficiente".

"Deixar de existir é pior ainda", afirmou o parlamentar do CDS-PP.

A apreciação parlamentar é um instrumento de fiscalização do Governo que permite a Assembleia da República debater, por exemplo, um decreto-lei já publicado, introduzir alterações ao diploma ou até fazer cessar a sua vigência, ou seja, fazer com que deixe de vigorar.

O decreto lei n.º 170/2019, do Ministério das Finanças, foi publicado na quarta-feira em Diário da República e faz alterações ao Código dos Contratos Públicos e ao decreto-lei n.º 111, de 2012, que "disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas".

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