"Fica excecionalmente autorizada a CGA, I. P., a prestar contas em 2020, relativamente ao exercício de 2019 até 31 de maio, considerando a previsão para a conclusão da implementação do SNC-AP [Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas]", lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.
O mesmo artigo estabelece que o regime de dispensa de prestação de contas para as entidades abrangidas pelo regime simplificado do SNC-AP "estende-se aos serviços integrados".
Já a prestação de contas relativa a 2019 das entidades públicas sujeitas ao SNC-AP, incluindo as Entidades Públicas Reclassificadas, "pode ser efetuada no mesmo regime contabilístico prestado relativamente às contas de 2018".