NAV Portugal irá coordenar atribuição de 'slots' nos aeroportos
A atribuição de 'slots' (faixas horárias) nos aeroportos irá ser coordenada pela NAV -- Navegação Aérea de Portugal, depois de nenhuma entidade ter mostrado interesse, segundo a versão preliminar de um decreto-lei a que a Lusa teve acesso.
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Economia NAV Portugal
Este processo, que se arrasta desde 2018, faz parte da definição de "novas regras quanto à prestação dos serviços de atribuição de faixas horárias e de recomendação de horários facilitados nos aeroportos nacionais, prevendo um modelo de designação de uma nova entidade responsável por esses serviços".
Esta entidade estava prevista noutro diploma, de 23 de novembro de 2018, e que vertia para a lei nacional um regulamento comunitário.
As mudanças tinham como objetivo criar um "serviço de atribuição de faixas horárias e de recomendação de horários facilitados nos aeroportos nacionais", que "passava a ser prestado por uma entidade coordenadora designada por despacho do membro do governo responsável pela área da aviação civil, após procedimento concursal especial de qualificação promovido pela Autoridade Nacional da Aviação Civil", para uma maior independência.
Este concurso, no entanto, não foi bem-sucedido, "por ausência de interessados", segundo a versão preliminar do diploma.
Por isso, "impõe-se uma alteração ao referido decreto-lei, através da designação de uma nova entidade coordenadora que assegure as suas funções de forma independente, imparcial e não discriminatória, com o objetivo de garantir uma utilização eficiente das capacidades limitadas nos aeroportos congestionados".
O Governo recorda depois, no texto do diploma, que já existe em Portugal "uma entidade, no setor da aeronáutica, com as características de independência, imparcialidade e gestão não discriminatória em relação às companhias aéreas e à entidade gestora da infraestrutura aeroportuária", ou seja, a NAV.
Assim, de acordo com esta versão do decreto-lei, "procede-se à designação da Navegação Aérea de Portugal -- NAV Portugal, E.P.E. [entidade pública empresarial] como entidade coordenadora do processo de atribuição de faixas horárias e atribui-se ainda a esta as tarefas de facilitadora, nos aeroportos".
O documento enquadra ainda os trabalhadores da ANA -- Aeroportos de Portugal que, devido à nova lei, tenham que passar para a NAV e que "mantêm todos os direitos e regalias de que eram titulares naquela empresa, continuando a produzir efeitos em relação àqueles trabalhadores o regime jurídico-laboral que lhes seja aplicável à data de entrada em vigor do presente diploma".
Este pessoal "mantém o regime de proteção social que lhe seja aplicável à data da entrada em vigor do presente decreto-lei", sendo que a NAV "fica obrigada, em relação àqueles trabalhadores, a assegurar a manutenção dos fundos de pensões que vigoravam na ANA -- Aeroportos de Portugal, S.A., devendo esta desenvolver as medidas necessárias a garantir os direitos" destes funcionários.
O Presidente da República promulgou em novembro de 2018 o diploma do Governo que alterou o modelo de prestação dos serviços de atribuição de 'slots' nos aeroportos nacionais, lamentando, nessa altura que tenha demorado um ano.
"Lamentando o prazo de um ano decorrido desde a discussão pública e a versão final do diploma", Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma do Governo que "procede à revisão do modelo de prestação dos serviços de atribuição de faixas horárias e de horários facilitados nos aeroportos nacionais", lê-se numa nota então publicada no `site´ da Presidência.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 08 de novembro de 2018, no dia em que a Comissão Europeia pediu ao Tribunal de Justiça da União Europeia que sancionasse Portugal por o país não ter tomado as medidas necessárias para respeitar as normas comuns da União Europeia sobre atribuição de faixas horárias nos aeroportos.
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