A proposta de alteração aos Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), votada na Comissão de Orçamento e Finanças, durante o debate na especialidade, foi apresentada pelo PS e, além dos votos favoráveis dos socialistas, obteve também os votos a favor do PSD e do PAN. O CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal votaram contra, enquanto BE e PCP optaram pela abstenção.
"Os residentes não habituais em território português são ainda tributados à taxa de 10% relativamente aos rendimentos líquidos de pensões, incluindo os da categoria H", prevê a proposta.
A alteração votada acrescenta a possibilidade de as pessoas que em Portugal reúnam os requisitos para serem abrangidas por este regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH) possam optar pelo englobamento destes rendimentos.
A proposta procede ainda a um reajustamento dos requisitos de isenção para os rendimentos do trabalho (dependente e independente -- categorias A e B, respetivamente) obtidos no estrangeiro por residentes não habituais, exigindo-se a tributação efetiva no Estado da fonte do rendimento.
A medida alarga aos rendimentos da Categoria B (trabalho independente), quando provenientes da atividades de prestação de serviço de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico "a definir por portaria do Governo", o método de isenção quando sejam tributados noutro país, com o qual Portugal tenha acordo para eliminar a dupla tributação ou, na ausência deste acordo, quando os rendimentos "não sejam de considerar obtidos em território português".
A iniciativa, dos deputados do PS, determina que estas alterações apenas irão abranger os residentes não habituais que não se encontrem ainda inscritos e a beneficiar deste regime fiscal, nem estejam no prazo que lhes permite fazer a inscrição.
Criado em 2009 (e reformulado em 2012), o regime do RNH dá aos trabalhadores com profissões consideradas de elevado valor acrescentado a possibilidade de beneficiarem de uma taxa especial de IRS de 20% e aos reformados com pensões pagas por outro país a possibilidade de gozarem de isenção do pagamento de IRS -- caso exista um Acordo de Dupla Tributação e este confira ao país de residência (Portugal) o direito de a tributar.
Cada residente não habitual pode beneficiar deste regime fiscal durante um período máximo de dez anos.
A proposta socialista salvaguarda que quem já esteja a beneficiar do regime o mantenha até esgotar os dez anos previstos.
Também vão poder usufruir do regime fiscal, com as regras que agora ainda vigoram, os que "à data de entrada em vigor" desta alteração já tenham submetido o pedido de inscrição à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), estando este pendente para análise, bem como os "sujeitos passivos que, à data de entrada em vigor da presente lei, sejam considerados residentes para efeitos fiscais e que solicitem a respetiva inscrição como residente não habitual até 31 de março de 2020 ou 2021, por reunirem as respetivas condições em 2019 ou 2020, respetivamente".
Em simultâneo, a iniciativa legislativa dá-lhes a possibilidade de se manterem com as regras ainda em vigor para o RNH ou de adotarem as novas.
Os últimos dados oficiais disponíveis mostram que beneficiam do regime do RNH 27.367 pessoas, das quais 9.589 são reformados.