Acordo entre Portugal e Angola reconhece tempo de trabalho nestes países
Os ministros da Segurança Social de Angola e Portugal firmaram hoje, em Lisboa, um acordo para a entrada em vigor de uma convenção assinada em 2003 e que reconhece a contagem para a reforma do tempo de trabalho nos dois países.
© iStock
Economia reforma
Apesar de assinada em 2003, a Convenção sobre Segurança Social entre Portugal e Angola nunca entrou em vigor, o que irá acontecer após a assinatura de um protocolo que juntou hoje, em Lisboa, o ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social de Angola, Jesus Maiato, e a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social portuguesa, Ana Mendes Godinho.
No final da cerimónia, Jesus Maiato disse à agência Lusa que o acordo tem ainda o propósito de "retomar uma relação tradicional entre os dois ministérios, que remonta a logo após a independência nacional".
"Com este ato pretendemos retomar esta relação de cooperação nos domínios do trabalho, concretamente na formação profissional, inspeção e condições de trabalho e rendimento de trabalho e no domínio da segurança social", disse.
O objetivo maior do protocolo é, no futuro, "facilitar a circulação de trabalhadores de Angola em Portugal e de portugueses em Angola".
"Neste momento, os dois países têm sistemas independentes. Não conversam. Os trabalhadores angolanos em Portugal, se estiverem a trabalhar aqui seguem a legislação da segurança social portuguesa e é aqui que têm os seus benefícios, mas se forem para Angola não têm nada a ver com a segurança social em Angola", explicou.
Trata-se, pois, de "sistemas diferentes". O acordo agora firmado, pretende "regular o modo como estes direitos podem ser concretizados para os cidadãos desses países".
O ministro ressalva que cada benefício terá de ser analisado, pois o leque que existe em Portugal é atualmente muito maior ao existente em Angola.
"É preciso definir os benefícios atribuídos, as condições dos benefícios e o leque dos benefícios que vai abranger", adiantou.
Por seu lado, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social de Portugal, Ana Mendes Godinho, referiu à Lusa que o acordo "identifca as áreas de cooperação" que vão ser trabalhadas.
"O acordo prevê que uma equipa de trabalho vá identificar durante 60 dias as iniciativas e projetos que vamos implementar já em 2010 -- o acordo é para vigorar entre 2020 e 2022 - e permite dar um pontapé de saída para retomarmos toda a cooperação na área do Ministério do Trabalho e da Segurança Social", disse.
E acrescentou: "Vão ser implementadas ações de cooperação no âmbito de políticas ativas de emprego e de formação profissional".
A ministra declarou que a implementação da convenção entre os dois países abrange a contagem do tempo do trabalho de trabalhadores deslocados.
"O objetivo é implementar a convenção e concretizá-la. Vamos criar normas técnicas para a sua concretização", disse.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com