A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou um conjunto de orientações que visam prevenir, controlar e garantir a vigilância, por causa do novo coronavírus, conhecido por Covid-19. Uma destas orientações é dirigida às empresas. Fique a par de tudo o que deve saber.
O documento pode ser consultado aqui e estipula como é que as empresas devem agir no caso de um trabalhador apresentar sintomas, no caso de estarem perante um caso suspeito e até mesmo como se deve desenvolver o plano de contingência.
Do lado dos funcionários, nunca é demais sublinhar que devem sempre proteger-se a eles próprios e às pessoas com quem trabalha. Recorde-se que o Covid-19 pode transmitir-se através de:
- Gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);
- Contacto direto com secreções infeciosas;
- Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).
Além disso, a DGS considera que as empresas devem "ter um Plano de Contingência específico para responder a um cenário de epidemia pelo novo coronavírus", o qual deve responder a três questões base:
- Quais os efeitos que a infeção de trabalhadores por Covid-19 pode causar na empresa?
- O que preparar para fazer face a um possível caso de infeção por Covid-19 de trabalhadores?
- O que fazer numa situação em existe um trabalhadores suspeitos de infeção por Covid-19 na empresa?
O documento da DGS funciona como guia, que deve ser consultado por todas as empresas e funcionários, pois esclarece várias questões práticas sobre o novo coronavírus. Pode consultá-lo, na íntegra, aqui.