O Governo aprovou, esta quinta-feira, uma série de medidas que visam reduzir o impacto económico da Covid-19 na economia, entre as quais o lay-off, que "estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho" e ao qual podem aceder as empresas com uma quebra de 40% da faturação.
"De forma a apoiar a manutenção dos postos de trabalho e a evitar despedimentos por razões económicas, o diploma prevê que tenham acesso a este regime: As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades politicas ou de saúde; as empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas; a queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo", pode ler-se no comunicado.
No comunicado anterior, o Governo dizia que esta queda tinha de se verificar num período de dois meses, o que condicionava o acesso ao regime.
Além disso, o "diploma aprovado estipula que durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio", pode ler-se.
Siza Vieira detalhou, em conferência de imprensa, que o formulário de acesso será disponibilizado amanhã.