O Governo quer colocar desempregados, inscritos ou não no IEFP, e trabalhadores com horário reduzido, em lay-off, a trabalhar em instituições sociais que precisam de recursos humanos na resposta à Covid-19. Esta pode ser uma oportunidade de as pessoas nestas situações ganharem um rendimento extra.
Quem pode aceder?
De acordo com a tutela serão admitidos no programa desempregados (independentemente de estarem ou não inscritos no IEFP), trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido e também de trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial – "desde que não tenham mais de 60 anos, nem pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na regulamentação do Estado de Emergência", sublinha o Ministério.
Serão também admitidos estudantes ou formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com estas atividades, desde que com 18 anos ou mais.
Quanto ganham?
Os desempregados subsidiados colocados nestas entidades vão receber uma bolsa de 438,8 euros (1 IAS), que acumula com o subsídio de desemprego. Aos restantes destinatários será atribuída uma bolsa de 658,2 euros (1,5 vezes o IAS).
Como se inscrever?
Para aceder a esta nova medida, as entidades devem preencher o formulário disponível no portal do IEFP, enviá-lo por correio eletrónico para Serviço de Emprego correspondente ao estabelecimento - que surge automaticamente ao concluir o preenchimento do formulário -, e aguardar resposta do IEFP. De acordo com a tutela, a resposta será enviada no prazo máximo de dois dias úteis.
Quem não está inscrito no IEFP, devem inscrever-se através do portal iefponline. Na seleção das pessoas a integrar nas entidades, o IEFP vai dar preferência às pessoas com experiência e/ou formação nas áreas da saúde e apoio familiar.