Segundo a portaria, que entrou em vigor no sábado, assinada pelo ministro do Planeamento, Nelson de Souza, uma das condições dos critérios de elegibilidade para ter acesso aos apoios de fundos europeus é "não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019", na definição do Regulamento 651/2014 da União Europeia.
Essa definição engloba sociedades de responsabilidade limitada ou em que alguns sócios tenham responsabilidades ilimitadas, que não pequenas e médias empresas (PME) existentes há menos de três anos ou alvo de financiamentos de risco, "se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas", empresas em insolvência ou com critérios para nela entrar, empresas que tenham recebido auxílios de emergência e ainda não os tenham reembolsado, terminado a garantia, ou sujeitas a um plano de reestruturação.
Estão ainda incluídas na situação de "em dificuldade" empresas não PME que nos últimos dois anos tenham registado um "rácio dívida contabilística/fundos próprios da empresa" superior a 7,5 e um "rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA [lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização], sido inferior a 1,0".
Ficam também de fora empresas "sujeitas a uma injunção de recuperação ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão [Europeia] que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno", segundo a portaria publicada em Diário da República.
Na portaria pode ler-se também que "o Sistema de Incentivo à Inovação Produtiva no contexto da Covid-19 tem aplicação em todo o território do continente".
No diploma detalha-se que os bens e serviços relevantes para fazer face à covid-19 são "medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas; dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias; desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados".
É também abrangida a construção e modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes para o combate à pandemia.
O Governo vai abrir novos concursos, no âmbito do Portugal 2020, para apoiar, com um montante global de 69 milhões de euros, as empresas na produção de equipamentos e dispositivos médicos para o combate à pandemia de covid-19, num prazo de seis meses.
Estes apoios incluem a medida "Inovação produtiva covid-19", a que a portaria publicada em Diário da República faz referência, destinada às empresas que pretendam "estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços, focando-se em produtos destinados a combater a pandemia de covid-19".
No 'bolo' de 69 milhões de euros está também incluída a medida "I&D Covid-19", que cria um sistema de incentivos às atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e ao investimento em infraestruturas de ensaio e otimização no âmbito da covid-19.
"O objetivo das novas medidas é assegurar apoio rápido, a fundo perdido, a empresas e entidades para a promoção da produção nacional de equipamentos e dispositivos médicos, testes e equipamentos de proteção individual associados ao combate à covid-19", avançou, em comunicado, na sexta-feira, o Ministério do Planeamento.
Segundo o Governo, as novas medidas visam assegurar a aprovação de projetos em dez dias úteis, bem como uma taxa de apoio a fundo perdido entre 80% e 100% do valor dos custos elegíveis, e o apoio será disponibilizado com um adiantamento automático de metade do montante aprovado, após a assinatura do termo de aceitação.
Portugal regista 714 mortos associados à covid-19 em 20.206 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS).