Os trabalhadores independentes e os sócios-gerentes com quebra de atividade por causa do novo coronavírus podem pedir um apoio ao Estado até quinta-feira, dia 30 de abril, de acordo com a informação divulgada pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social.
O formulário para aceder ao apoio está disponível na página da Segurança Social Direta, de acordo com a informação divulgada pela tutela.
As datas a ser cumpridas para pedir este apoio, mediante o mês em questão, são as seguintes:
- relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
- relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
- relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.