Os dados foram atualizados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que apresenta estatísticas desde 31 de março sobre esta medida aprovada no âmbito da crise covid-19.
Desde o dia 31 de março até ao dia de hoje, a Segurança Social registou 102.489 pedidos de empresas para um universo potencial de 1.258.938 trabalhadores mas nem todos estarão abrangidos pelo 'lay-off' simplificado.
Cerca de 80% dos pedidos são de empresas que têm menos de 10 trabalhadores e mais de 20% são da região de Lisboa, segundo as estatísticas.
Na terça-feira passada, numa conferência de imprensa para balanço das medidas, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse que cerca de 600 mil pessoas e 70 mil empresas vão receber apoios no âmbito da pandemia covid-19 até 05 de maio, num total de 216 milhões de euros.
Ana Mendes Godinho adiantou que até ao dia 30 de abril serão pagos apoios a 450 mil trabalhadores e a 53.500 empresas, dos quais 218 mil são trabalhadores abrangidos pelo 'lay-off' simplificado, 109 mil são trabalhadores independentes, 88 mil referem-se aos apoios às famílias e 37 mil são pessoas com baixa por isolamento profilático.
Os restantes pagamentos serão feitos até 05 de maio, segundo a ministra.
Já os restantes pedidos que entraram na Segurança Social no decorrer do mês de abril serão pagos até 15 de maio, disse Ana Mendes Godinho.
O 'lay-off' simplificado é uma das medidas de resposta à crise provocada pela pandemia da covid-19.
Os trabalhadores têm direito a receber dois terços da sua remuneração normal ilíquida com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo o valor financiado em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.
Podem ter acesso as empresas em situação de crise empresarial comprovada devido ao encerramento total ou parcial por determinação legislativa ou administrativa, ou devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas.
Também podem aderir ao apoio as empresas com quebra de pelo menos 40% da faturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.