Corte nas pensões não é imposto mas fins não justificam sacrifício
O Tribunal Constitucional rejeitou que o corte de 10 por cento nas pensões dos funcionários públicos constitua um imposto como argumentou Cavaco Silva mas os objetivos não justificam o "sacrifício dos direitos adquiridos" e das "legítimas expectativas".
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Economia Tribunal constitucional
O Tribunal Constitucional entendeu que "os preceitos sindicados não são passíveis de ser qualificadas como um imposto", refere um comunicado distribuído no final da leitura pública da decisão sobre o diploma que estabelece a convergência das pensões.
"Tendo o pedido assentado em, por um lado na violação de princípios da constituição fiscal, partindo da qualificação desta medida como imposto - tese que o Tribunal não seguiu, o Tribunal rejeitou essa qualificação", afirmou o presidente do Tribunal Constitucional, em declarações aos jornalistas no final da leitura da decisão, no Palácio Ratton, Lisboa.
As normas - alíneas a), b), c) e d) do número 1 do artigo 7º da lei da convergência das pensões - determinam uma redução de 10 por cento das pensões de valor ilíquido superior a 600 euros mensais ou um recálculo por "substituição pela percentagem de 80 por cento da remuneração inicialmente aplicada".
Quando solicitou a fiscalização preventiva daquelas normas, Cavaco Silva argumentou que "sob um ponto de vista substancial, a redução coativa, unilateral e definitiva de pensões, feita através da fixação de um percentual sobre o respetivo valor ilíquido, deve ser qualificada como um imposto, à luz dos atributos constitutivos desta mesma figura na doutrina e jurisprudência portuguesas dado que implica um esforço acrescido exigido aos pensionistas".
O TC decidiu que as normas são inconstitucionais por violarem o princípio da proteção de confiança, uma vez que os interesses públicos invocados não prevalecem nem justificam "o sacrifício dos direitos adquiridos e das legítimas expectativas dos atuais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações na manutenção dos montantes das pensões a pagamento".
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