Se é fiador de um contrato de crédito abrangido pelas moratórias, medidas tomadas no âmbito da pandemia da Covid-19, deve receber informação por parte das instituições de crédito, conforme sublinha o Gabinete de Apoio ao Sobreendividado (GAS) da DECO.
"Essa informação deve explicitar claramente quais os impactos que, nos termos legais e contratuais, a aplicação da moratória poderá acarretar. Deverá ser efetuada através de suporte duradouro, documento impresso, ou comunicação através de homebanking, por exemplo", refere o GAS.
E se ainda não foi informado? Nesse caso, "se não foi informado das alterações decorrentes do contrato de crédito de que é fiador, deve apresentar reclamação".
Há dois tipos de moratórias: as públicas e as privadas. Porém, para qualquer uma delas, os bancos estão obrigados a divulgar informações e esclarecer as dúvidas dos consumidores, de acordo com o Banco de Portugal (BdP).