Fiador de contrato de crédito abrangido pela moratória? O que deve saber

As instituições devem prestar informações aos fiadores sobre os contratos em questão.

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Notícias Ao Minuto
25/05/2020 10:00 ‧ 25/05/2020 por Notícias Ao Minuto

Economia

moratória

Se é fiador de um contrato de crédito abrangido pelas moratórias, medidas tomadas no âmbito da pandemia da Covid-19, deve receber informação por parte das instituições de crédito, conforme sublinha o Gabinete de Apoio ao Sobreendividado (GAS) da DECO. 

"Essa informação deve explicitar claramente quais os impactos que, nos termos legais e contratuais, a aplicação da moratória poderá acarretar. Deverá ser efetuada  através de suporte duradouro, documento impresso, ou comunicação através de homebanking, por exemplo", refere o GAS. 

E se ainda não foi informado? Nesse caso, "se não foi informado das alterações decorrentes do contrato de crédito de que é fiador, deve apresentar reclamação". 

Há dois tipos de moratórias: as públicas e as privadas. Porém, para qualquer uma delas, os bancos estão obrigados a divulgar informações e esclarecer as dúvidas dos consumidores, de acordo com o Banco de Portugal (BdP). 

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