O objetivo é agilizar o processo de contratação pública que "permita a valorização das compras locais" e da "produção nacional, em especial de bens de natureza alimentar", referiu o primeiro-ministro, sublinhando ainda o contributo da medida para a redução da pegada de carbono.
Atualmente, o limite da dispensa do visto prévio do Tribunal de Contas nos contratos públicos é de 350 mil euros.
A dispensa do visto prévio para contratos até 750 mil euros é uma das medidas do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), plano que contempla as medidas de resposta ao impacto da pandemia de covid-19 até ao final deste ano e enquadra o orçamento retificativo que o Governo vai aprovar e entregar no parlamento na próxima semana.
Na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros de hoje, em que o PEES foi aprovado, António Costa referiu que o novo limite, de 750 mil euros, acolhe "a proposta que o próprio Tribunal formulou".
No relatório "Riscos na utilização de recursos públicos na gestão de emergências -- Covid-19" divulgado no início deste mês, o Tribunal de Contas refere que "importa assegurar o equilíbrio entre a necessidade de responder de forma célere à crise e a salvaguarda dos princípios da transparência, integridade e responsabilidade inerentes a utilização dos recursos públicos".
O PEES prevê também mecanismos de agilização dos procedimentos de contratação pública, visando evitar "a paralisação do investimento em resultado de exigências burocráticas e outros constrangimentos legais desproporcionados".