Tarifa social da água deve contemplar primeiros consumos, diz provedora
A provedora de Justiça recomendou que a tarifa social da água seja sempre aplicada aos primeiros metros cúbicos de consumo quando estão reunidos os requisitos para usufruir deste benefício, independentemente do volume total de água consumido.
© iStock
Economia tarifa
Na origem desta recomendação de Maria Lúcia Amaral, que hoje foi divulgada, está o caso de uma família composta por dois adultos desempregados e por duas crianças que viram o seu pedido de aplicação da tarifa social da água ser-lhes recusado pelos Serviços Intermunicipalizados (SIMAS) de Oeiras e Amadora por excederem o limite de consumo de 15 metros cúbicos por mês.
Na resposta a este pedido, os SIMAS de Oeiras e Amadora referem que "não é possível atribuir a tarifa social, uma vez que um dos requisitos para atribuição da mesma é um consumo mensal máximo de 15 metros cúbicos/mês", adiantando que "caso se [verificasse] um consumo mensal abaixo dos 15 metros cúbicos durante os próximos quatro meses, [poderia o interessado] remeter novo pedido".
Para Maria Lúcia Amaral, é "dificilmente compreensível" que um consumidor em situação de carência económica e que preencha os requisitos para beneficiar da tarifa social da água seja excluído desta medida apenas por exceder um limite de consumo que não tem em conta a dimensão do agregado familiar.
Para a provedora, o tarifário social de água deve ser aplicado aos primeiros metros cúbicos de consumo por mês legalmente previstos aos consumidores que preencham os requisitos para o seu benefício, independentemente destes puderem exceder esse consumo mensal.
Maria Lúcia Amaral recomenda, por isso, que "na eventualidade de estarem preenchidos os demais requisitos e independentemente do volume total consumido, passem a aplicar sempre o tarifário social de água aos primeiros 15 metros cúbicos de consumo/mês".
Em simultâneo, a provedora de Justiça recomenda que sejam revistos os pedidos de atribuição de tarifa social de água pendentes e feitos os acertos tarifários correspondentes.
"Não sendo desadequado que a ultrapassagem do limite máximo autorizado possa significar que o consumo restante caia fora da tarifa social, é dificilmente compreensível que, superada essa baliza, alguém deixe, pura e simplesmente, de ser considerado em situação de carência económica", lê-se na carta da provedora de Justiça.
Maria Lúcia Amaral acrescenta que o consumo mensal de água está relacionado com a composição de cada agregado familiar e que o limite máximo de 15 metros cúbico "está fixado independentemente do número de pessoas que o compõem".
O regime para a atribuição de tarifas sociais para a prestação do serviço de água, a conferir pelos municípios territorialmente competentes e a aplicar aos clientes finais, foi criado em dezembro de 2017, na sequência de uma autorização legislativa contemplada no Orçamento do Estado desse ano.
A adesão dos municípios a este regime é voluntária, competindo-lhes também fixar o valor do desconto ou a isenção, bem como os eventuais limites máximos de consumo aplicáveis.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com