As pessoas com deficiência intelectual, de desenvolvimento ou do espetro do autismo, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado por atestado multiusos estão dispensadas do uso de máscara ou viseira nos locais que genericamente o exigem. Além disso, podem optar pelo regime de teletrabalho, se as funções forem compatíveis.
"As pessoas com deficiência intelectual, do desenvolvimento e Perturbações do Espetro do Autismo, com incapacidade igual ou superior a 60% comprovada por atestado médico de incapacidade multiuso, estão dispensadas de usar máscaras ou viseiras no âmbito da Covid-19", refere o Ministério do Trabalho, na rede social Twitter.
Além disso, as pessoas nestas situações podem "continuar a optar pelo regime de teletrabalho, sempre que as funções sejam compatíveis", de acordo com o mesmo 'post'.
As pessoas com deficiência intelectual, do desenvolvimento e Perturbações do Espetro do Autismo, com incapacidade igual ou superior a 60% comprovada por atestado médico de incapacidade multiuso, estão dispensadas de usar máscaras ou viseiras no âmbito do #COVID19PT https://t.co/nnUbNUYkxW
— Trabalho PT (@trabalho_pt) June 17, 2020