Pessoas com deficiência não têm de usar máscara. Teletrabalho é opção

As pessoas com deficiência poderão continuar a optar pelo regime de teletrabalho, "sempre que as funções sejam compatíveis".

Notícia

© iStock

Notícias Ao Minuto
18/06/2020 09:20 ‧ 18/06/2020 por Notícias Ao Minuto

Economia

Covid-19

As pessoas com deficiência intelectual, de desenvolvimento ou do espetro do autismo, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado por atestado multiusos estão dispensadas do uso de máscara ou viseira nos locais que genericamente o exigem. Além disso, podem optar pelo regime de teletrabalho, se as funções forem compatíveis. 

"As pessoas com deficiência intelectual, do desenvolvimento e Perturbações do Espetro do Autismo, com incapacidade igual ou superior a 60% comprovada por atestado médico de incapacidade multiuso, estão dispensadas de usar máscaras ou viseiras no âmbito da Covid-19", refere o Ministério do Trabalho, na rede social Twitter. 

Além disso, as pessoas nestas situações podem "continuar a optar pelo regime de teletrabalho, sempre que as funções sejam compatíveis", de acordo com o mesmo 'post'. 

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas