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Provedora não vê razão para Seg. Social ocupar um terço dos seus recursos

A Provedora de Justiça recusa que mais de um terço dos recursos da instituição estejam concentrados em tratar matérias relativas à Segurança Social, por tudo o que obriga a deixar por fazer, e defende reformas na orgânica da instituição.

Provedora não vê razão para Seg. Social ocupar um terço dos seus recursos
Notícias ao Minuto

21:21 - 18/06/20 por Lusa

Economia Provedora de Justiça

Nas palavras da Provedora Maria Lúcia Amaral, na introdução ao Relatório à Assembleia da República 2019, hoje entregue no parlamento, os números são "particularmente expressivos" e reveladores de um "desequilíbrio que não pode deixar de ser corrigido" no que diz respeito à Segurança Social.

"A hegemonia numérica de queixas sobre a matéria do (mau) funcionamento dos serviços da segurança social atingiu durante o ano de 2019 proporções tais que não pode ter a fundamentá-la nenhuma justificação razoável. As estatísticas falam por si. O tema singular e específico da segurança social, e do mau funcionamento da administração do seu sistema, foi objeto de 36% do total das queixas recebidas pelos serviços", refere Maria Lúcia Amaral.

A contrapor refere que uma panóplia de temas, da justiça à educação, da saúde ao ordenamento do território e ambiente, para além "do conjunto de todos os direitos, liberdades e garantias", que totalizaram 39% das queixas em 2019.

Maria Lúcia Amaral defende que "ninguém contesta a importância do bom funcionamento" da segurança social, nem que este "se encontra longe de estar garantido", sendo "público e notório", mas recusa que isso permita justificar a desproporção na afetação de meios que o elevado número de queixas obriga.

"[Para essa conclusão] vai um passo de gigante que não pode ser dado. Nada justifica que se aceite pacificamente uma tal conclusão", defende.

A Provedora refere que "o emprego público, o sistema fiscal e a segurança social têm constituído desde o início os temas maioritários da sua atuação", ocupando cerca de 60% da atividade da Provedoria de Justiça (designação para os recursos afetos ao Provedor), algo que até entende como "natural". Menos natural é que seja a segurança social a ocupar mais de metade desse "maioritário campo".

"A ação do Estado-empregador, do Estado-segurador e do Estado-fisco não pode continuar a consumir quase dois terços de toda a atividade do Provedor de Justiça. A função constitucional que lhe foi atribuída, de ser órgão auxiliar do cumprimento do dever estadual de boa administração, não consente um tal estreitamento prático de competências. Há mais a fazer, por imperativo constitucional", defende Maria Lúcia Amaral.

Há todo um conjunto de matérias que ficam excluídas, esmagadas pelo peso da segurança social no trabalho deste organismo, que pode impedir, por exemplo, um olhar mais atento "ao pulsar do mundo e às transformações sociais" das quais resultam "problemas novos", como os que dizem respeito aos direitos dos estrangeiros e dos imigrantes, ou à garantia de privacidade face às mudanças tecnológicas.

"A excessiva concentração temática da atividade do Provedor em torno das mesmas três áreas que desde sempre concitaram o essencial da sua intervenção, a manter-se, impedirá a instituição de continuar a ser aquilo que deve ser: um reflexo fidedigno da mutável paisagem social, e, portanto, um instrumento eficaz de comunicação entre o Estado e a Sociedade. Se tal vier a suceder, perderá todo o seu sentido substancial o ato que agora pratico. A prestação de contas à Assembleia da República, feita anualmente pelo Provedor através da entrega no Parlamento de um 'relatório de atividades', tornar-se-á então, e com toda a propriedade, um estrito rito burocrático. Importa impedir que tal aconteça", defende a Provedora.

Maria Lúcia Amaral entende também que a eficácia do serviço que deve ser prestado pelo órgão que tutela está também ameaçado pela sua própria orgânica, imutável desde a sua criação em 1993, e por isso mesmo obsoleta.

Acresce o acumular de novas competências, como garante dos direitos humanos, através do Mecanismo Nacional de Prevenção de tortura e outros tratamentos desumanos, e o crescente número de solicitações e de queixas, decorrente do acesso universal, informal e gratuito garantido a todos os cidadãos.

A Provedora defende que a "estrutura organizativa da Provedoria tem que contar com um núcleo de profissionais dotados de capacidade suficiente" para fazer uma triagem inicial de tudo o que chega, "de modo a libertar tempo de trabalho, estudo e reflexão para o que se afigurar mais importante".

Teme ainda que o maior número de solicitações se venha a traduzir em mais pendências e casos não resolvidos.

A Provedora entende que a lei orgânica da Provedoria de Justiça não permite encontrar "respostas adequadas" para ultrapassar uma "rigidez orgânica" herdada de um tempo em que não detinha as atuais competências, pelo que a sua reforma é "absolutamente necessária".

"Considero um imperativo do meu mandato a realização desta reforma, de cuja necessidade me fui dando conta ao longo do ano de 2019. Não creio que para a realizar sejam precisos mais recursos afetos à instituição. Como muitas vezes sucede, o que está em causa não é tanto a quantidade dos recursos existentes, mas tão somente o modo qualitativo da sua organização, que, a não ser revisto e repensado, produzirá, por acrítica inércia, desperdício de talentos, de saberes e de experiências", defende.

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