O anúncio foi feito por Miguel Cabrita no parlamento, em reposta aos deputados, durante uma audição dos secretários de Estado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta do Orçamento Suplementar para 2020.
"Esse poder extraordinário e executivo, da suspensão dos contratos dos processos de despedimento ilegais foi conferido neste contexto de emergência", começou por sublinhar o secretário de Estado, acrescentando que a questão dos poderes executivos da ACT "é antiga".
"Estaremos agora em condições, porventura, de fazermos a avaliação dessa experiência, verificar se é um poder emergente que deve ficar numa fase de emergência ou se, pelo contrário, terá condições para se prolongar no tempo como uma boa prática", afirmou Cabrita, adiantando que "é um debate que seguramente existirá".
A ACT viu os seus poderes reforçados no estado de emergência, tendo realizado várias ações inspetivas relacionadas com as medidas criadas no âmbito da pandemia covid-19.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, desde o início de março, a ACT iniciou cerca de 5.500 processos inspetivos e fez mais de 2.500 visitas inspetivas, abrangendo mais de 4.350 empresas e mais de 150 mil trabalhadores.