De acordo com um comunicado divulgado hoje, o Conselho de Ministros aprovou "o alargamento, até 31 de dezembro de 2020, da atribuição do financiamento e compensações aos operadores de transportes públicos de passageiros".
O intuito é promover "a sustentabilidade daquelas empresas, cuja atividade e receitas foram fortemente afetadas pelas medidas de limitação de circulação de meios de transporte coletivos adotadas no âmbito da situação de pandemia".
Este decreto-lei altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
As empresas de transportes públicos reduziram a oferta no início da pandemia, tendo em conta a quebra acentuada da procura, e apenas com o fim do estado de emergência e o aligeirar das medidas de confinamento começaram a repor a oferta.
Contudo, utentes e autarcas queixaram-se da falta de transportes públicos, considerando que a reposição da oferta não foi suficiente, já que os transportes públicos passaram a ter um limite de lotação de dois terços e que o tempo de espera passou a ser muito superior ao normal.
Passou também a ser obrigatório o uso de máscara pelos trabalhadores e passageiros, sendo necessário manter a distância física recomendada entre os utentes durante os períodos de espera nas paragens e estações, assim como no ato da compra dos bilhetes e na entrada dos autocarros ou carruagens.
No caso dos autocarros, os veículos devem estar equipados com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante.
A Direção-Geral da Saúde recomendou ainda que, quando se compra bilhete a bordo, deve ter-se preferencialmente dinheiro trocado.